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title: "Quanto Custa um Inventário? Guia Completo + Calculadora 2026"
description: "Quanto custa um inventário (extrajudicial e judicial): ITCMD, cartório e honorários, com calculadora, prazos, documentos e como economizar."
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crawl_date: 2026-08-06
last_modified: 2026-08-06
reviewed_by: "Camila Araújo Mota, advogada (OAB/CE 50.065)"
contato: "Formulário de contato no site (resposta por e-mail)"
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Guia Completo + Calculadora · Atualizado em julho de 2026

# Quanto custa um inventário?

Um inventário custa, em média, entre 6% e 15% do valor dos bens — somando o ITCMD (imposto estadual, 2% a 8%), os emolumentos do cartório e os honorários do advogado (3% a 10% sobre o patrimônio). O extrajudicial, em cartório, costuma ser o mais barato. Calcule abaixo o valor do inventário para o seu caso e veja o guia completo.

### Calculadora de custo do inventário — tabela de referência

Estimativa do **custo total** (ITCMD + emolumentos de cartório + honorários de 6%), por valor dos bens e estado:

| Valor dos bens | SP (ITCMD 4%) | RJ (ITCMD 5%) | MG (ITCMD 5%) | CE (ITCMD 6%) |
|---|---|---|---|---|
| R$ 100.000 | R$ 11.050 | R$ 12.050 | R$ 12.050 | R$ 13.050 |
| R$ 300.000 | R$ 32.550 | R$ 35.550 | R$ 35.550 | R$ 38.550 |
| R$ 500.000 | R$ 53.750 | R$ 58.750 | R$ 58.750 | R$ 63.750 |
| R$ 1.000.000 | R$ 105.750 | R$ 115.750 | R$ 115.750 | R$ 125.750 |
| R$ 2.000.000 | R$ 208.250 | R$ 228.250 | R$ 228.250 | R$ 248.250 |

**Fórmula:** custo total = (valor dos bens × alíquota de ITCMD) + emolumentos do cartório + (valor dos bens × honorários do advogado).

**Exemplo:** um inventário de R$ 500.000 no Ceará (ITCMD 6%, honorários 6%) custa cerca de **R$ 63.750** — aproximadamente 12,8% do valor dos bens (ITCMD R$ 30.000 + cartório R$ 3.750 + honorários R$ 30.000).

## Quanto custa um inventário em 2026? Os 3 itens do custo

O custo de um inventário não é um valor único — ele soma três componentes. Entender cada um ajuda a estimar o total e a evitar surpresas.

01

### ITCMD — o imposto da herança (o que mais pesa)

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é cobrado pelo estado sobre o valor dos bens transmitidos. A alíquota fica entre 2% e 8% e, em vários estados, é progressiva — quanto maior a herança, maior o percentual. É, na maioria dos casos, o maior item do custo.

02

### Emolumentos do cartório — a escritura pública

No inventário extrajudicial, a partilha é formalizada por escritura pública em um cartório de notas. Os emolumentos são fixados por lei estadual e atualizados a cada ano — em São Paulo pela Lei nº 11.331/2002 (indexada à UFESP) e no Rio de Janeiro por Portaria da Corregedoria, sempre por faixa de valor. A Lei Federal nº 11.441/2007 estabelece um teto por sucessão para a escritura de inventário. Tendem a ser uma fatia menor do total, mas crescem com o patrimônio — confirme a tabela vigente no portal extrajudicial do Tribunal de Justiça do seu estado (veja as fontes oficiais).

03

### Honorários advocatícios — a assistência obrigatória

A lei exige advogado no inventário. Os honorários seguem, como referência, a tabela da OAB do estado — normalmente 3% a 10% sobre o monte-mor, com valor mínimo fixado por seccional. O percentual costuma ser menor no extrajudicial (caso consensual, em cartório) e maior no judicial, sobretudo quando há litígio. Um único advogado pode assistir todos os herdeiros quando não há conflito, o que reduz o custo para a família.

## Custos extras que não entram na conta principal

Além do ITCMD, dos emolumentos e dos honorários, alguns custos aparecem conforme o caso — e são a causa mais comum de o inventário sair mais caro do que o esperado:

Registro da partilha no Cartório de Registro de Imóveis (RGI): depois de pronta a escritura, cada imóvel precisa ser registrado na sua matrícula para passar aos herdeiros. Tem tabela própria, por faixa de valor e por imóvel — separada dos emolumentos da escritura.

Certidões e segundas vias: certidão de óbito, certidões dos imóveis, negativas de débitos e outras exigidas pelo cartório ou pela Fazenda somam, em geral, de algumas dezenas a algumas centenas de reais.

ITBI sobre a reposição (torna): se um herdeiro fica com mais do que a sua parte e paga a diferença aos outros, esse excedente pode ser tratado como compra e venda e atrair ITBI municipal.

Regularização de imóveis: matrícula desatualizada, construção sem habite-se ou divergência de área podem exigir regularização antes do registro — um custo que varia bastante.

Avaliação de bens: em alguns estados, a Fazenda exige avaliação para fixar a base de cálculo do ITCMD.

Para o custo por tipo de bem, veja os guias de inventário de imóvel, inventário de veículo e inventário de empresa.

## Qual é o valor de um inventário?

"Valor do inventário" e "quanto custa o inventário" são a mesma pergunta: quanto a família vai desembolsar para partilhar a herança. O valor de um inventário não é fixo — depende de três variáveis: o valor dos bens (a base de tudo), o estado (que define a alíquota de ITCMD) e o tipo de procedimento (cartório ou Justiça). Somando o ITCMD, os emolumentos do cartório e os honorários do advogado, chega-se ao valor total.

Como referência rápida, o valor de um inventário fica, na maioria dos casos, entre 6% e 15% do valor dos bens. Para um patrimônio de R$ 500.000, isso significa algo entre R$ 30.000 e R$ 75.000, conforme o estado e o caminho. A calculadora acima estima o valor do seu caso, e a tabela de preços do inventário mostra o valor por faixa de patrimônio.

### Como calcular o valor de um inventário

A conta é direta: valor dos bens × alíquota de ITCMD do estado + emolumentos do cartório + honorários do advogado. O valor muda conforme o tipo de bem — veja os guias de inventário de imóvel (valor de uma casa ou apartamento), inventário de veículo (valor pela tabela FIPE) e inventário de empresa (valor das quotas), cada um explicando sobre qual valor o imposto incide.

## ITCMD por estado: alíquotas de referência

O ITCMD é estadual, então o custo muda conforme a UF. Veja as alíquotas de referência (muitos estados aplicam faixas progressivas — confirme a tabela vigente):

| Estado | Alíquota de referência |
|---|---|
| São Paulo (SP) | 4% |
| Rio de Janeiro (RJ) | 4% a 8% (progressivo) |
| Minas Gerais (MG) | 5% |
| Rio Grande do Sul (RS) | 3% a 6% (progressivo) |
| Paraná (PR) | 4% |
| Santa Catarina (SC) | 1% a 8% (progressivo) |
| Bahia (BA) | 3,5% a 8% |
| Ceará (CE) | 2% a 8% (progressivo) |
| Pernambuco (PE) | 2% a 8% |
| Goiás (GO) | 2% a 8% |
| Distrito Federal (DF) | 4% a 6% |
| Espírito Santo (ES) | 4% |

⚠️ Com a Reforma Tributária (EC 132/2023), todos os estados caminham para o ITCMD progressivo. As alíquotas acima são referências e mudam — a calculadora deixa o campo editável para você usar a alíquota exata do seu estado.

      CM

✓ Revisão jurídica: Camila Araújo Mota

Advogada inscrita na OAB/CE 50.065 · Direito de Família e Sucessões

Conteúdo com revisão jurídica, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021

Última atualização: 28 de julho de 2026

## Inventário extrajudicial x judicial: qual é mais barato?

Quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, o caminho extrajudicial (em cartório) costuma ser mais rápido e mais econômico. Veja os detalhes de cada via nos guias de inventário extrajudicial e inventário judicial.

| Critério | Extrajudicial (cartório) | Judicial (Justiça) |
|---|---|---|
| Custas processuais | Não há | Sim |
| Tempo médio | Dias a semanas | Meses a anos |
| Quando é possível | Herdeiros capazes e em acordo | Conflito, litígio ou indefinição |
| Advogado obrigatório | Sim | Sim |
| Custo total típico | Menor | Maior |

"Na prática, quando a família está de acordo, o inventário extrajudicial resolve em semanas o que a via judicial levaria anos — e com custo bem menor. O erro mais comum é perder o prazo de 60 dias e pagar multa de ITCMD à toa."

— Camila Araújo Mota, advogada (OAB/CE 50.065) · revisão jurídica deste guia

## Quando é possível fazer o inventário extrajudicial?

O inventário em cartório é permitido quando o caso reúne, em regra:

- Todos os herdeiros maiores e capazes;
- Consenso entre os herdeiros sobre a partilha;
- Partes assistidas por advogado;
- Situação compatível com a via extrajudicial, conforme a legislação e as normas do CNJ vigentes.

    📌 Novidade — Resolução CNJ nº 571/2024: passou a admitir o inventário extrajudicial mesmo com testamento e, em certos casos, com herdeiro menor ou incapaz, desde que cumpridos os requisitos legais. Isso ampliou bastante quem pode usar a via de cartório.

## Posso fazer o inventário em cartório?

Responda 4 perguntas rápidas para uma autoavaliação do seu caso. Não substitui a orientação de um advogado — é um ponto de partida.

1. O único bem do falecido é dinheiro em conta bancária, poupança ou investimento, de baixo valor, sem mais nada a inventariar?

        SimNão

2. Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes?

        SimNão

3. Todos os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens?

        SimNão

4. O falecido deixou testamento?

        SimNão

Esta autoavaliação é educativa e não constitui parecer jurídico. Cada inventário tem particularidades que só um advogado, olhando a documentação real, pode confirmar.

## Documentos necessários para o inventário

A lista varia conforme o caso, mas geralmente inclui:

- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais do falecido, do cônjuge e dos herdeiros;
- Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver;
- Documentos dos bens (matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos);
- Certidões negativas de débitos (conforme exigência local);
- Certidão de inexistência de testamento, quando aplicável.

## Passo a passo do inventário extrajudicial

      1
Reúna os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.

      2
Contrate o advogado, que orienta a via adequada e prepara a minuta.

      3
Apure e recolha o ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do estado.

      4
Lavre a escritura pública de inventário e partilha no cartório de notas.

      5
Registre a partilha (transferência de imóveis, veículos e contas aos herdeiros).

## Prazo de 60 dias e a multa por atraso

Em regra, o inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do falecimento (art. 611 do CPC). Passado o prazo, a maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD — comumente na faixa de 10% a 20% do imposto, muitas vezes escalonada pelo tempo de atraso e somada a juros. As regras e os percentuais variam por estado. Como o ITCMD já costuma ser o maior item do custo, essa multa pesa: reunir os documentos cedo é a economia mais fácil do inventário.

    💡 Dá para parcelar o ITCMD. Vários estados permitem pagar o imposto em parcelas (com frequência em até 12 vezes), o que ajuda a família a abrir o inventário no prazo mesmo sem o valor à vista. O número de parcelas e as condições mudam conforme a Secretaria da Fazenda de cada estado.

## Casos especiais do inventário

### Inventário com testamento

Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, é possível fazer o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, quando os herdeiros são capazes e concordes e cumpridos os requisitos legais. Antes disso, a existência de testamento obrigava a via judicial.

### Inventário com herdeiro menor ou incapaz

Tradicionalmente exigia via judicial com participação do Ministério Público. A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir, em certas situações, a via extrajudicial mesmo com menor ou incapaz — sempre conforme os requisitos legais e a avaliação do caso.

### Inventário só com imóvel

Quando o único bem é um imóvel, o custo é dominado pelo ITCMD sobre o valor venal/de mercado do imóvel e pelos emolumentos. A escritura pública já serve para transferir a matrícula aos herdeiros.

### Sobrepartilha (bem que apareceu depois)

Se um bem for descoberto após o inventário, faz-se a sobrepartilha — um procedimento complementar para incluir e partilhar o bem que ficou de fora.

### Inventário negativo

Quando não há bens a partilhar, mas é preciso comprovar formalmente a inexistência de patrimônio (por exemplo, por causa de dívidas), faz-se o inventário negativo.

## O que acontece se não fizer o inventário?

Adiar o inventário não faz o custo desaparecer — só o aumenta. Enquanto a partilha não é feita:

- Os bens ficam bloqueados em nome do falecido — não dá para vender, financiar nem transferir imóveis, veículos ou contas;
- Corre a multa de ITCMD por perder o prazo de 60 dias, somada a juros;
- Dívidas e custos dos bens (IPTU, IPVA, condomínio) continuam correndo por conta do espólio;
- Em casos de abandono prolongado, a herança pode ser declarada vacante e acabar destinada ao poder público.

Entenda melhor em o que acontece se não fizer o inventário.

## Como economizar no inventário (de forma legal)

Abra no prazo de 60 dias para evitar a multa de ITCMD.

Prefira a via extrajudicial quando todos concordam — evita custas processuais.

Um só advogado para todos os herdeiros (sem conflito) divide o honorário.

Verifique isenções de ITCMD do seu estado (faixas de valor, imóvel único, etc.).

Parcele o ITCMD se o seu estado permitir — evita atrasar a abertura por falta de caixa.

Cheque a gratuidade da justiça se a família for de baixa renda: pode dispensar as custas processuais (não o ITCMD).

Considere o arrolamento sumário quando o caso é consensual mas precisa ir à Justiça — é um rito mais rápido e barato que o inventário judicial comum.

Planejamento sucessório em vida (testamento, doação com reserva de usufruto, holding familiar) pode reduzir muito o custo futuro.

Planejamento sucessório

## Reduza o inventário de amanhã com decisões de hoje

Boa parte do custo e da demora de um inventário nasce de decisões que poderiam ter sido tomadas em vida. Estes são os mecanismos mais comuns — e as situações especiais que mudam o que entra na partilha.

### Holding familiar

Para patrimônio maior ou com empresa envolvida, transferir bens para uma holding em vida pode reduzir custo e conflito no inventário futuro — mas exige comparar números reais, não promessas de vendedor. Entenda a holding familiar.

### Doação em vida

Doar bens antecipa a herança e pode simplificar a partilha futura, mas esbarra em limites legais — a doação inoficiosa e a colação entre herdeiros. Veja as regras da doação em vida.

### Bens que não entram no inventário

VGBL, PGBL, seguro de vida e o alvará de pequeno valor seguem regras próprias e nem sempre passam pelo inventário. Veja quais bens não entram no inventário.

### Usucapião familiar

Ex-cônjuge ou ex-companheiro que fica sozinho no imóvel do casal por 2 anos pode ter direito a essa usucapião — o que tira o imóvel do inventário futuro. Entenda a usucapião familiar.

### Bens ou herdeiro no exterior

Herdeiro morando fora do Brasil ou bens no exterior exigem passos extras, como procuração com apostilamento — mas nem sempre um segundo inventário lá fora. Veja o inventário com bens no exterior.

### IR do espólio

Enquanto o inventário não termina, o espólio segue obrigado a declarar Imposto de Renda todo ano, inclusive a declaração final de encerramento. Veja a declaração de IR do espólio.

## Resolva o seu inventário com quem entende

Guia informativo com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Para o seu caso específico — custos, prazos, documentos e qual caminho seguir — fale com um especialista em inventário. A primeira orientação é sem custo e sem compromisso.

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## Perguntas frequentes sobre o custo do inventário

**Quanto custa um inventário extrajudicial em 2026?**

Soma de ITCMD (2% a 8%), emolumentos do cartório e honorários (3% a 10% sobre o monte-mor). Em geral, entre ~6% e 15% do valor dos bens. A calculadora acima estima pelo seu caso.

**Qual é o valor de um inventário?**

O valor de um inventário é a soma de ITCMD (2% a 8%), emolumentos do cartório e honorários do advogado — em geral entre 6% e 15% do valor dos bens. Para R$ 500.000, costuma ficar entre R$ 30.000 e R$ 75.000, conforme o estado e o caminho (cartório ou Justiça).

**Como calcular o valor de um inventário?**

Multiplique o valor dos bens pela alíquota de ITCMD do estado, some os emolumentos do cartório (tabela por faixa) e os honorários do advogado (referência da OAB). A calculadora no topo faz essa conta pelo seu estado em segundos.

**Inventário em cartório é mais barato que na Justiça?**

Em geral, sim — evita custas processuais e a longa tramitação judicial, sendo mais rápido e econômico.

**Preciso mesmo de advogado?**

Sim, é exigido por lei. Um único advogado pode assistir todos os herdeiros sem conflito de interesses, reduzindo o custo.

**Qual o prazo para abrir o inventário?**

Em regra, 60 dias do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme o estado.

**O que é ITCMD e quanto custa?**

Imposto estadual sobre a herança, de 2% a 8%, às vezes progressivo. Costuma ser o maior item do custo.

**Quanto tempo demora um inventário?**

O extrajudicial pode sair em dias ou poucas semanas com a documentação pronta; o judicial leva de meses a anos.

**Dá para fazer inventário com testamento?**

Sim, desde a Resolução CNJ nº 571/2024, na via extrajudicial, quando os herdeiros são capazes e concordes e cumpridos os requisitos.

**Quem paga os custos do inventário?**

Em regra saem do espólio (dos próprios bens) e são rateados entre os herdeiros na proporção de seus quinhões.

**Dá para parcelar o ITCMD do inventário?**

Na maioria dos estados, sim. É comum permitir o parcelamento do ITCMD (com frequência em até 12 vezes), o que ajuda a abrir o inventário no prazo mesmo sem o valor à vista. O número de parcelas e as condições variam conforme a Secretaria da Fazenda de cada estado.

**Qual é a multa por atraso no inventário?**

Passados os 60 dias do falecimento, a maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD — comumente de 10% a 20% do imposto, muitas vezes escalonada pelo tempo de atraso e somada a juros. Os percentuais variam conforme a legislação de cada estado.

      CM

### Revisão jurídica: Camila Araújo Mota

Advogada inscrita na OAB/CE 50.065

Camila é advogada e revisa o conteúdo jurídico deste guia para garantir precisão e conformidade com o Código de Ética e o Provimento OAB nº 205/2021. A revisão é editorial — o atendimento e a execução do inventário são prestados pelo escritório responsável indicado acima. Perfil profissional ›

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