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title: "Quanto Custa um Inventário? Guia Completo + Calculadora 2026"
description: "Quanto custa um inventário (extrajudicial e judicial): ITCMD, cartório e honorários, com calculadora, prazos, documentos e como economizar."
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crawl_date: 2026-06-23
last_modified: 2026-06-23
reviewed_by: "Camila Araújo Mota, advogada (OAB/CE 50.065)"
atendimento: "[NOME DO ESCRITÓRIO], OAB/[UF], [CIDADE]"
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Guia Completo + Calculadora · Atualizado em junho de 2026

# Quanto custa um inventário?

Um inventário custa, em média, entre 6% e 15% do valor dos bens — somando o ITCMD (imposto estadual, 2% a 8%), os emolumentos do cartório e os honorários do advogado (3% a 10% sobre o patrimônio). O extrajudicial, em cartório, costuma ser o mais barato. Calcule abaixo a estimativa para o seu caso e veja o guia completo.

### Calculadora de custo do inventário — tabela de referência

Estimativa do **custo total** (ITCMD + emolumentos de cartório + honorários de 6%), por valor dos bens e estado:

| Valor dos bens | SP (ITCMD 4%) | RJ (ITCMD 5%) | MG (ITCMD 5%) | CE (ITCMD 6%) |
|---|---|---|---|---|
| R$ 100.000 | R$ 11.050 | R$ 12.050 | R$ 12.050 | R$ 13.050 |
| R$ 300.000 | R$ 32.550 | R$ 35.550 | R$ 35.550 | R$ 38.550 |
| R$ 500.000 | R$ 53.750 | R$ 58.750 | R$ 58.750 | R$ 63.750 |
| R$ 1.000.000 | R$ 105.750 | R$ 115.750 | R$ 115.750 | R$ 125.750 |
| R$ 2.000.000 | R$ 208.250 | R$ 228.250 | R$ 228.250 | R$ 248.250 |

**Fórmula:** custo total = (valor dos bens × alíquota de ITCMD) + emolumentos do cartório + (valor dos bens × honorários do advogado).

**Exemplo:** um inventário de R$ 500.000 no Ceará (ITCMD 6%, honorários 6%) custa cerca de **R$ 63.750** — aproximadamente 12,8% do valor dos bens (ITCMD R$ 30.000 + cartório R$ 3.750 + honorários R$ 30.000).

## Quanto custa um inventário em 2026? Os 3 itens do custo

O custo de um inventário não é um valor único — ele soma três componentes. Entender cada um ajuda a estimar o total e a evitar surpresas.

### 1. ITCMD — o imposto da herança (o que mais pesa)

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é cobrado pelo estado sobre o valor dos bens transmitidos. A alíquota fica entre 2% e 8% e, em vários estados, é progressiva — quanto maior a herança, maior o percentual. É, na maioria dos casos, o maior item do custo.

### 2. Emolumentos do cartório — a escritura pública

No inventário extrajudicial, a partilha é formalizada por escritura pública em um cartório de notas. Os emolumentos seguem uma tabela estadual por faixa de valor. Tendem a ser uma fatia menor do total, mas crescem com o patrimônio.

### 3. Honorários advocatícios — a assistência obrigatória

A lei exige advogado no inventário. Os honorários seguem, como referência, a tabela da OAB do estado — normalmente 3% a 10% sobre o monte-mor, com valor mínimo. Um único advogado pode assistir todos os herdeiros quando não há conflito, o que reduz o custo para a família.

## ITCMD por estado: alíquotas de referência

O ITCMD é estadual, então o custo muda conforme a UF. Veja as alíquotas de referência (muitos estados aplicam faixas progressivas — confirme a tabela vigente):

| Estado | Alíquota de referência | Estado | Alíquota de referência |
|---|---|---|---|
| São Paulo (SP) | 4% | Rio de Janeiro (RJ) | 4% a 8% (progressivo) |
| Minas Gerais (MG) | 5% | Rio Grande do Sul (RS) | 3% a 6% (progressivo) |
| Paraná (PR) | 4% | Santa Catarina (SC) | 1% a 8% (progressivo) |
| Bahia (BA) | 3,5% a 8% | Ceará (CE) | 2% a 8% (progressivo) |
| Pernambuco (PE) | 2% a 8% | Goiás (GO) | 2% a 8% |
| Distrito Federal (DF) | 4% a 6% | Espírito Santo (ES) | 4% |

⚠️ Com a Reforma Tributária (EC 132/2023), todos os estados caminham para o ITCMD progressivo. As alíquotas acima são referências e mudam — a calculadora deixa o campo editável para você usar a alíquota exata do seu estado.

## Inventário extrajudicial x judicial: qual é mais barato?

Quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, o caminho extrajudicial (em cartório) costuma ser mais rápido e mais econômico.

| Critério | Extrajudicial (cartório) | Judicial (Justiça) |
|---|---|---|
| Custas processuais | Não há | Sim |
| Tempo médio | Dias a semanas | Meses a anos |
| Quando é possível | Herdeiros capazes e em acordo | Conflito, litígio ou indefinição |
| Advogado obrigatório | Sim | Sim |
| Custo total típico | Menor | Maior |

> "Na prática, quando a família está de acordo, o inventário extrajudicial resolve em semanas o que a via judicial levaria anos — e com custo bem menor. O erro mais comum é perder o prazo de 60 dias e pagar multa de ITCMD à toa." — Camila Araújo Mota, advogada (OAB/CE 50.065) · revisão jurídica deste guia

## Quando é possível fazer o inventário extrajudicial?

O inventário em cartório é permitido quando o caso reúne, em regra:

- Todos os herdeiros maiores e capazes;
- Consenso entre os herdeiros sobre a partilha;
- Partes assistidas por advogado;
- Situação compatível com a via extrajudicial, conforme a legislação e as normas do CNJ vigentes.

📌 Novidade — Resolução CNJ nº 571/2024: passou a admitir o inventário extrajudicial mesmo com testamento e, em certos casos, com herdeiro menor ou incapaz, desde que cumpridos os requisitos legais. Isso ampliou bastante quem pode usar a via de cartório.

## Documentos necessários para o inventário

A lista varia conforme o caso, mas geralmente inclui:

- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais do falecido, do cônjuge e dos herdeiros;
- Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver;
- Documentos dos bens (matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos);
- Certidões negativas de débitos (conforme exigência local);
- Certidão de inexistência de testamento, quando aplicável.

## Passo a passo do inventário extrajudicial

1. Reúna os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
2. Contrate o advogado, que orienta a via adequada e prepara a minuta.
3. Apure e recolha o ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do estado.
4. Lavre a escritura pública de inventário e partilha no cartório de notas.
5. Registre a partilha (transferência de imóveis, veículos e contas aos herdeiros).

## Prazo: em quanto tempo abrir o inventário?

Em regra, o inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do falecimento. O descumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação de cada estado. Reunir os documentos cedo evita custo extra.

## Casos especiais do inventário

**Inventário com testamento**

Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, é possível fazer o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, quando os herdeiros são capazes e concordes e cumpridos os requisitos legais. Antes disso, a existência de testamento obrigava a via judicial.

**Inventário com herdeiro menor ou incapaz**

Tradicionalmente exigia via judicial com participação do Ministério Público. A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir, em certas situações, a via extrajudicial mesmo com menor ou incapaz — sempre conforme os requisitos legais e a avaliação do caso.

**Inventário só com imóvel**

Quando o único bem é um imóvel, o custo é dominado pelo ITCMD sobre o valor venal/de mercado do imóvel e pelos emolumentos. A escritura pública já serve para transferir a matrícula aos herdeiros.

**Sobrepartilha (bem que apareceu depois)**

Se um bem for descoberto após o inventário, faz-se a sobrepartilha — um procedimento complementar para incluir e partilhar o bem que ficou de fora.

**Inventário negativo**

Quando não há bens a partilhar, mas é preciso comprovar formalmente a inexistência de patrimônio (por exemplo, por causa de dívidas), faz-se o inventário negativo.

## Como economizar no inventário (de forma legal)

- Abra no prazo de 60 dias para evitar a multa de ITCMD.
- Prefira a via extrajudicial quando todos concordam — evita custas processuais.
- Um só advogado para todos os herdeiros (sem conflito) divide o honorário.
- Verifique isenções de ITCMD do seu estado (faixas de valor, imóvel único, etc.).
- Planejamento sucessório em vida (testamento, doação com reserva de usufruto, holding familiar) pode reduzir muito o custo futuro.

## Precisa fazer um inventário em [CIDADE]?

O atendimento jurídico deste guia é prestado por [NOME DO ESCRITÓRIO], inscrito na OAB/[UF], com atuação em inventário, partilha e sucessões em [CIDADE] e região. A equipe analisa o seu caso, confirma a via adequada e apresenta os valores aplicáveis — sem compromisso.

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## Perguntas frequentes sobre o custo do inventário

**Quanto custa um inventário extrajudicial em 2026?**

Soma de ITCMD (2% a 8%), emolumentos do cartório e honorários (3% a 10% sobre o monte-mor). Em geral, entre ~6% e 15% do valor dos bens. A calculadora acima estima pelo seu caso.

**Inventário em cartório é mais barato que na Justiça?**

Em geral, sim — evita custas processuais e a longa tramitação judicial, sendo mais rápido e econômico.

**Preciso mesmo de advogado?**

Sim, é exigido por lei. Um único advogado pode assistir todos os herdeiros sem conflito de interesses, reduzindo o custo.

**Qual o prazo para abrir o inventário?**

Em regra, 60 dias do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme o estado.

**O que é ITCMD e quanto custa?**

Imposto estadual sobre a herança, de 2% a 8%, às vezes progressivo. Costuma ser o maior item do custo.

**Quanto tempo demora um inventário?**

O extrajudicial pode sair em dias ou poucas semanas com a documentação pronta; o judicial leva de meses a anos.

**Dá para fazer inventário com testamento?**

Sim, desde a Resolução CNJ nº 571/2024, na via extrajudicial, quando os herdeiros são capazes e concordes e cumpridos os requisitos.

**Quem paga os custos do inventário?**

Em regra saem do espólio (dos próprios bens) e são rateados entre os herdeiros na proporção de seus quinhões.

    CM

      Revisão jurídica: Camila Araújo Mota
      Advogada inscrita na OAB/CE 50.065

Camila é advogada e revisa o conteúdo jurídico deste guia para garantir precisão e conformidade com o Código de Ética e o Provimento OAB nº 205/2021. A revisão é editorial — o atendimento e a execução do inventário são prestados pelo escritório responsável indicado acima. Perfil profissional ›

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