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title: "Calculadora de ITCMD 2026: Simule o Imposto da Herança por Estado"
description: "Calcule o ITCMD da herança grátis: alíquota e faixas da lei de cada um dos 27 estados, meação do cônjuge fora da conta e o imposto de cada herdeiro. Estimativa 2026."
canonical: https://quantocustainventario.com.br/calculadora-itcmd/
language: pt-BR
last_modified: 2026-10-30
data_verified: "23/09/2026 (leis estaduais de ITCMD)"
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# Calculadora de ITCMD: quanto de imposto a herança paga no seu estado

Informe o estado, o valor dos bens e quantos herdeiros dividem a herança. A calculadora aplica as faixas, a forma de cálculo e as isenções gerais da lei de ITCMD do estado (conferidas em 23/09/2026), tira a meação do cônjuge da base e mostra o imposto de cada herdeiro, faixa por faixa. É uma **estimativa**: o valor oficial é o da declaração na Secretaria da Fazenda.

## Fórmula usada pela calculadora
- Herança tributável = valor dos bens − meação do cônjuge (metade dos bens comuns do casal).
- Quinhão = herança tributável ÷ número de herdeiros (partes iguais).
- ITCMD = faixas da lei do estado aplicadas sobre o quinhão (a maioria dos estados) ou sobre a herança inteira (RJ, CE, MA, PB, TO, AC, AP), em degraus ou "tudo pela faixa", conforme a lei; zero quando o valor fica abaixo do limite de isenção do estado.
- Desconto por pagamento antecipado, quando a lei prevê: SP 5% em até 90 dias do óbito; MG 15% em até 90 dias do óbito.

## Como a calculadora faz a conta

1. **Tira a meação.** Se o falecido era casado ou vivia em união estável, a metade dos bens comuns do casal já pertence ao cônjuge ou companheiro: é a **meação**, que não é herança e não paga ITCMD. Na comunhão universal, quase tudo é comum; na comunhão parcial (a regra do casamento sem pacto e da união estável), só o que foi comprado durante a união — o que cada um herdou ou ganhou de doação fica de fora (Código Civil, arts. 1.658, 1.659, 1.667 e 1.725). Na separação de bens, não há meação.
2. **Divide a herança.** O que sobra é a herança, dividida em partes iguais entre os herdeiros que você informar. Cada parte é o **quinhão**.
3. **Aplica a lei do estado.** Em uns estados, as faixas valem sobre o quinhão de cada herdeiro; em outros, sobre a herança inteira. E há dois jeitos de usar as faixas: em degraus (cada alíquota só sobre a sua fatia, como no Imposto de Renda) ou "tudo pela faixa" (a alíquota da faixa vale para o valor inteiro). A tabela de faixas no resultado mostra qual regra foi usada.
4. **Confere as isenções gerais.** Quando a lei isenta heranças ou quinhões até um valor, a calculadora zera o imposto. Isenções que dependem do tipo de bem (a casa onde a família mora, FGTS, saldo bancário) aparecem escritas no resultado, mas não entram na conta — confira se o seu caso se encaixa.

## Exemplo calculado passo a passo
Santa Catarina, comunhão parcial, R$ 800.000 em bens comuns: meação R$ 400.000, herança R$ 400.000, 2 filhos, quinhão R$ 200.000 cada (faixas em degraus sobre o quinhão).

| Faixa do quinhão | Alíquota | Imposto |
|---|---|---|
| R$ 0 a R$ 20.000 | 1% | R$ 200,00 |
| R$ 20.000 a R$ 50.000 | 3% | R$ 900,00 |
| R$ 50.000 a R$ 150.000 | 5% | R$ 5.000,00 |
| R$ 150.000 a R$ 200.000 | 7% | R$ 3.500,00 |
| **Por herdeiro** | | **R$ 9.600,00** |

Total: **R$ 19.200,00** (4,8% da herança). Sem tirar a meação, a conta errada daria R$ 47.200,00.

## O que a calculadora não considera
- Supõe partes iguais. Com testamento, cônjuge que também herda os bens particulares (Código Civil, art. 1.829) ou partilha desigual, o imposto de cada um muda — e a parte que alguém recebe acima do seu direito pode ser tributada como doação (LC 227/2026, art. 147, VI, "c").
- Usa o valor que você digitar. A lei pede o valor de mercado na data do óbito, e cada estado tem pisos (valor venal do IPTU, tabela FIPE, pauta do IPVA). A Secretaria da Fazenda pode revisar o valor declarado (STJ, Tema 1.371).
- Não calcula multa nem juros de atraso. O prazo e a multa de cada estado aparecem no resultado; para o valor exato em atraso, peça o cálculo à Secretaria da Fazenda.
- Vale para heranças (causa mortis) com óbito em 2026. A alíquota é a da data do óbito (STF, Súmula 112), e a doação em vida pode ter regras diferentes. Estados que precisam adotar alíquota progressiva (EC 132/2023) podem mudar a lei para óbitos a partir de 2027.
- Quando a lei estadual deixa dúvida sobre como aplicar as faixas, o resultado avisa e segue a letra da lei. Nesses estados, confirme com a Secretaria da Fazenda antes de pagar.
- Imóveis pagam ITCMD no estado onde estão; dinheiro, aplicações e veículos, no estado onde o falecido morava (Constituição, art. 155, § 1º). Com bens em mais de um estado, faça uma conta para cada estado.

Estados fora da calculadora até a lei de 2026 ser reconfirmada em texto oficial: Acre, Alagoas, Rondônia e Sergipe.

## ITCMD de uma herança de R$ 500.000 em cada estado (2 herdeiros, sem meação)

| Estado | Alíquota da lei | ITCMD total |
|---|---|---|
| Acre (AC) | 4% a 7% em degraus (8% para colaterais: irmãos, sobrinhos, tios e primos) | em verificação |
| Alagoas (AL) | 4% até R$ 1 milhão de quinhão; 6%; 8% | em verificação |
| Amapá (AP) | 2% a 6% (faixas em UPF/AP, lei nova desde 2025) | R$ 25.000 (5%) |
| Amazonas (AM) | isento até R$ 1 milhão; 2% a 4% acima | isento |
| Bahia (BA) | isento até R$ 100 mil por quinhão; 4%, 6% ou 8% acima | R$ 30.000 (6%) |
| Ceará (CE) | 2% a 8% (progressivo, faixas em UFIRCE) | R$ 31.182 (6,24%) |
| Distrito Federal (DF) | 4% a 6% (progressivo, por herdeiro) | R$ 20.000 (4%) |
| Espírito Santo (ES) | 4% (alíquota única) | R$ 20.000 (4%) |
| Goiás (GO) | 2% a 8% (progressivo em degraus) | R$ 21.000 (4,2%) |
| Maranhão (MA) | 3% a 7% (pela soma dos valores) | R$ 20.000 (4%) |
| Mato Grosso (MT) | 0% a 8% (progressivo em degraus, por herdeiro) | isento |
| Mato Grosso do Sul (MS) | 6% (alíquota única) | R$ 30.000 (6%) |
| Minas Gerais (MG) | 5% (alíquota única) | R$ 25.000 (5%) |
| Pará (PA) | 2% a 6% (progressivo em degraus) | R$ 13.495 (2,7%) |
| Paraíba (PB) | 2% a 8% (progressivo em degraus) | R$ 19.500 (3,9%) |
| Paraná (PR) | 4% (alíquota única) | R$ 20.000 (4%) |
| Pernambuco (PE) | isento até R$ 80 mil; 2% a 8% em degraus (desde 2026) | R$ 6.800 (1,36%) |
| Piauí (PI) | 2% a 6% (progressivo em degraus, por herdeiro) | R$ 18.020 (3,6%) |
| Rio de Janeiro (RJ) | 4% a 8% (progressivo, 6 faixas em UFIR-RJ) | R$ 25.000 (5%) |
| Rio Grande do Norte (RN) | 3% a 6% (progressivo em degraus) | R$ 15.000 (3%) |
| Rio Grande do Sul (RS) | 0% a 6% por quinhão (a alíquota da faixa vale para o quinhão inteiro) | R$ 15.000 (3%) |
| Rondônia (RO) | 2% a 4% por quinhão (a alíquota da faixa vale para o quinhão inteiro) | em verificação |
| Roraima (RR) | 4% (alíquota única) | R$ 20.000 (4%) |
| Santa Catarina (SC) | 1% a 7% (progressivo em degraus) | R$ 26.200 (5,24%) |
| São Paulo (SP) | 4% (alíquota única) | R$ 20.000 (4%) |
| Sergipe (SE) | isento até 500 UFP; 3%, 6% ou 8% por quinhão | em verificação |
| Tocantins (TO) | 2% a 8% (alíquota única pela faixa) | R$ 20.000 (4%) |

## Perguntas frequentes sobre o cálculo do ITCMD

**Como calcular o ITCMD de uma herança?**
Some o valor de mercado dos bens na data do óbito, tire a meação do cônjuge (se houver) e aplique a alíquota do estado. Em estado de alíquota única, como São Paulo (4%), basta multiplicar: R$ 400.000 de herança geram R$ 16.000. Nos estados progressivos, a alíquota depende da faixa, e a lei diz se a faixa vale sobre a parte de cada herdeiro ou sobre a herança inteira. A calculadora acima faz essa conta com a regra de cada estado.

**A meação do cônjuge paga ITCMD?**
Não. A meação é a metade dos bens comuns do casal, que já pertencia ao cônjuge ou companheiro antes da morte; não há transmissão, então não há ITCMD. O imposto incide só sobre a herança. Atenção: se, na partilha, o cônjuge ficar com mais do que a meação dele, o excesso pode ser tributado como doação (LC 227/2026, art. 147, VI, "c").

**O ITCMD é calculado sobre o total ou sobre a parte de cada herdeiro?**
Depende do estado. A maioria aplica as faixas sobre o quinhão de cada herdeiro, como São Paulo, Santa Catarina e o Distrito Federal. Outros definem a faixa pela herança inteira, como Rio de Janeiro, Ceará e Paraíba. Nos estados de alíquota única, o resultado é o mesmo das duas formas. A calculadora mostra qual base foi usada.

**Tem desconto para pagar o ITCMD antes?**
Em alguns estados. Em São Paulo, quem paga o ITCMD em até 90 dias do óbito tem 5% de desconto; em Minas Gerais, 15% para quem declara e paga em até 90 dias. Quando o estado tem esse desconto, a calculadora mostra o valor com e sem ele.

**Quem paga o ITCMD da herança?**
Cada herdeiro é contribuinte do imposto sobre a parte que recebe, e não abrir o inventário não evita o ITCMD (LC 227/2026, art. 148). Na prática, o imposto costuma ser pago com dinheiro do próprio espólio ou rateado entre os herdeiros, na proporção de cada quinhão.

**Esta calculadora substitui o cálculo da Secretaria da Fazenda?**
Não. Ela é uma estimativa educativa a partir da lei de cada estado. O valor oficial é o apurado na declaração do ITCMD, que considera a avaliação dos bens pelo Fisco, isenções específicas, multas e juros. Use o resultado para se planejar e confira na Secretaria da Fazenda do seu estado.

## Fontes oficiais

- [Constituição Federal, art. 155, I — competência estadual do ITCMD](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
- [Resolução do Senado nº 9/1992 — alíquota máxima de 8% do ITCMD](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:senado.federal:resolucao:1992-05-05;9)
- [EC nº 132/2023 (Reforma Tributária) — ITCMD progressivo em todos os estados](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm)
- [Lei Complementar nº 227/2026, arts. 147, 152 e 153 — base de cálculo do ITCMD (valor de mercado; bem financiado)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm)
- [Código Civil, arts. 1.658, 1.659, 1.667 e 1.725 — meação na comunhão parcial, na comunhão universal e na união estável](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm)
- [STJ, Tema Repetitivo 1.371 — revisão pelo Fisco do valor declarado para o ITCMD](https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1371&cod_tema_final=1371)
- [STF, Súmula 112 — o ITCMD é devido pela alíquota vigente na data do óbito (Enunciados das Súmulas do STF)](https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf)

> Estimativa educativa a partir das leis estaduais de ITCMD conferidas em 23/09/2026. Não é cálculo oficial: o imposto devido é o apurado pela Secretaria da Fazenda do estado. Fontes de cada estado: https://quantocustainventario.com.br/itcmd/
