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title: "Quanto Custa um Inventário em Alagoas (AL)? ITCMD e Custos 2026"
canonical: https://quantocustainventario.com.br/custos/al/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
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# Quanto custa um inventário em Alagoas?

Em Alagoas, nas estimativas da nossa calculadora para um patrimônio de R$ 500 mil deixado a dois filhos, o inventário (imposto, cartório e advogado, sem o registro do imóvel) custa cerca de 10,8% do valor dos bens. Alagoas cobra 4% até R$ 1 milhão de quinhão, 6% até R$ 10 milhões e 8% acima. Inventário aberto após 2 meses paga multa de 20%, e há 5% de desconto para quem paga em 90 dias.

## Estimativa de custo (patrimônio de R$ 500.000)

Exemplo com dois filhos herdeiros e sem cônjuge sobrevivente (sem meação).

| Item | Como é cobrado | Estimativa |
|---|---|---|
| ITCMD (Sefaz-AL) | 4% até R$ 1 milhão de quinhão; 6%; 8% | R$ 20.000 |
| Escritura no cartório de notas | Tabela do Tribunal de Justiça (estimativa) | R$ 3.750 |
| Honorários do advogado | Referência de 6% | R$ 30.000 |
| **Total estimado (sem o registro do imóvel)** | — | **R$ 53.750** (~10,8%) |

Não há isenção por valor (só para proventos e pensões). 5% de desconto se pago em 90 dias.

## Inventário em cartório em Alagoas

Quando os herdeiros estão de acordo, dá para fazer o inventário em cartório de notas (com herdeiro menor, só nas condições do art. 12-A da Res. CNJ 35/2007). Passos: reunir os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens; declarar e recolher o ITCMD na Sefaz-AL; lavrar a escritura no cartório de notas; registrar a partilha (o Registro de Imóveis exige a prova do pagamento do imposto).

## Prazos do ITCMD em AL

Inventário deve ser aberto em 2 meses: multa de 20% se atrasar. Pela lei estadual, pagamento antes da escritura. Fonte: [Lei AL nº 5.077/1989 (Código Tributário), art. 168 — Sefaz-AL](http://gcs.sefaz.al.gov.br/documentos/visualizarDocumento.action?key=xJSGC3TyDuQ%3D). Desde 28/08/2026, o cartório de notas pode lavrar a escritura de inventário sem exigir o ITCMD pago antes (Resolução CNJ nº 695/2026). Mas o imposto continua devido, com as multas acima, o tabelião avisa o Fisco, e o Registro de Imóveis continua pedindo a prova do pagamento para registrar a partilha.

Fontes da estimativa: ITCMD: [Lei AL nº 5.077/1989 (Código Tributário), art. 168 — Sefaz-AL](http://gcs.sefaz.al.gov.br/documentos/visualizarDocumento.action?key=xJSGC3TyDuQ%3D) · cartório: estimativa (tabela do TJ não conferida) · honorários: referência de 6% (tabela da OAB não conferida).

## Veja também
- [Tabela de preços do inventário](https://quantocustainventario.com.br/tabela-de-precos/)
- [Inventário de imóvel](https://quantocustainventario.com.br/inventario-de-imovel/)
- [ITCMD: alíquota por estado](https://quantocustainventario.com.br/itcmd/)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.
