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title: "Quanto Custa um Inventário no Amazonas (AM)? ITCMD e Custos 2026"
canonical: https://quantocustainventario.com.br/custos/am/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
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# Quanto custa um inventário no Amazonas?

Quanto custa um inventário no Amazonas? A conta soma três itens (imposto, cartório e advogado), mas é o ITCMD do estado que define o tom: a referência local: isento até R$ 1 milhão; 2% a 4% acima. O Amazonas isenta espólios de até R$ 1 milhão para mortes a partir de 2026 e cobra de 2% a 4% acima disso.

## Estimativa de custo (patrimônio de R$ 500.000)

Exemplo com dois filhos herdeiros e sem cônjuge sobrevivente (sem meação).

| Item | Como é cobrado | Estimativa |
|---|---|---|
| ITCMD (Sefaz-AM) | isento até R$ 1 milhão; 2% a 4% acima — isento neste exemplo | R$ 0 |
| Escritura no cartório de notas | Tabela do Tribunal de Justiça (estimativa) | R$ 3.750 |
| Honorários do advogado | Referência de 6% | R$ 30.000 |
| **Total estimado (sem o registro do imóvel)** | — | **R$ 33.750** (~6,8%) |

Espólio de até R$ 1.000.000 isento (mortes a partir de 2026). A lei de AM deixa dúvida sobre como as faixas se aplicam — peça o cálculo à Sefaz-AM.

## Inventário em cartório no Amazonas

Quando os herdeiros estão de acordo, dá para fazer o inventário em cartório de notas (com herdeiro menor, só nas condições do art. 12-A da Res. CNJ 35/2007). Passos: reunir os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens; declarar e recolher o ITCMD na Sefaz-AM; lavrar a escritura no cartório de notas; registrar a partilha (o Registro de Imóveis exige a prova do pagamento do imposto).

## Prazos do ITCMD em AM

Declaração on-line em 180 dias; pagar em 30 dias. Atraso: 10% (após 60 dias) ou 20% (após 120). Fonte: [Lei Complementar AM nº 19/1997 (Código Tributário), art. 119-A — Sefaz-AM](https://sistemas.sefaz.am.gov.br/get/Normas.do?metodo=viewDoc&uuidDoc=ac5497ab-4fbd-4bc8-a51b-32405f61dc30). Desde 28/08/2026, o cartório de notas pode lavrar a escritura de inventário sem exigir o ITCMD pago antes (Resolução CNJ nº 695/2026). Mas o imposto continua devido, com as multas acima, o tabelião avisa o Fisco, e o Registro de Imóveis continua pedindo a prova do pagamento para registrar a partilha.

Fontes da estimativa: ITCMD: [Lei Complementar AM nº 19/1997 (Código Tributário), art. 119-A — Sefaz-AM](https://sistemas.sefaz.am.gov.br/get/Normas.do?metodo=viewDoc&uuidDoc=ac5497ab-4fbd-4bc8-a51b-32405f61dc30) · cartório: estimativa (tabela do TJ não conferida) · honorários: referência de 6% (tabela da OAB não conferida).

## Veja também
- [Tabela de preços do inventário](https://quantocustainventario.com.br/tabela-de-precos/)
- [Inventário de imóvel](https://quantocustainventario.com.br/inventario-de-imovel/)
- [ITCMD: alíquota por estado](https://quantocustainventario.com.br/itcmd/)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.
