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title: "Quanto Custa um Inventário no Amapá (AP)? ITCMD e Custos 2026"
canonical: https://quantocustainventario.com.br/custos/ap/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
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# Quanto custa um inventário no Amapá?

Quanto custa um inventário no Amapá? A conta soma três itens (imposto, cartório e advogado), mas é o ITCMD do estado que define o tom: a referência local: 2% a 6% (faixas em UPF/AP, lei nova desde 2025). O Amapá tem código tributário novo desde 2025, com alíquotas de 2% a 6% e isenção para a casa em que a família mora. O inventário deve ser aberto em 60 dias.

## Estimativa de custo (patrimônio de R$ 500.000)

Exemplo com dois filhos herdeiros e sem cônjuge sobrevivente (sem meação).

| Item | Como é cobrado | Estimativa |
|---|---|---|
| ITCMD (Sefaz-AP) | 2% a 6% (faixas em UPF/AP, lei nova desde 2025) | R$ 25.000 |
| Escritura no cartório de notas | Tabela do Tribunal de Justiça (estimativa) | R$ 3.750 |
| Honorários do advogado | Referência de 6% | R$ 30.000 |
| **Total estimado (sem o registro do imóvel)** | — | **R$ 58.750** (~11,8%) |

Casa de até 20.000 UPF/AP (R$ 98.650,00 em set/2026) onde a família mora e não tem outro imóvel; saldos bancários e FGTS/PIS até 1.000 UPF/AP (R$ 4.932,50) cada. As faixas são em UPF/AP, que muda todo mês (R$ 4,9325 em setembro de 2026): converta pela UPF do mês da avaliação.

## Inventário em cartório no Amapá

Quando os herdeiros estão de acordo, dá para fazer o inventário em cartório de notas (com herdeiro menor, só nas condições do art. 12-A da Res. CNJ 35/2007). Passos: reunir os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens; declarar e recolher o ITCMD na Sefaz-AP; lavrar a escritura no cartório de notas; registrar a partilha (o Registro de Imóveis exige a prova do pagamento do imposto).

## Prazos do ITCMD em AP

Inventário deve ser aberto em 60 dias (multa de 10%; 20% após 180 dias); pagar no máximo em 180 dias do óbito. Fonte: [Lei AP nº 3.149/2024 (Código Tributário) — Assembleia Legislativa](https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/91327/texto-integral/imprimir). Desde 28/08/2026, o cartório de notas pode lavrar a escritura de inventário sem exigir o ITCMD pago antes (Resolução CNJ nº 695/2026). Mas o imposto continua devido, com as multas acima, o tabelião avisa o Fisco, e o Registro de Imóveis continua pedindo a prova do pagamento para registrar a partilha.

Fontes da estimativa: ITCMD: [Lei AP nº 3.149/2024 (Código Tributário) — Assembleia Legislativa](https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/91327/texto-integral/imprimir) · cartório: estimativa (tabela do TJ não conferida) · honorários: referência de 6% (tabela da OAB não conferida).

## Veja também
- [Tabela de preços do inventário](https://quantocustainventario.com.br/tabela-de-precos/)
- [Inventário de imóvel](https://quantocustainventario.com.br/inventario-de-imovel/)
- [ITCMD: alíquota por estado](https://quantocustainventario.com.br/itcmd/)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.
