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title: "Quanto Custa um Inventário no Distrito Federal (DF)? ITCMD e Custos 2026"
canonical: https://quantocustainventario.com.br/custos/df/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
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# Quanto custa um inventário no Distrito Federal?

No Distrito Federal, nas estimativas da nossa calculadora para um patrimônio de R$ 500 mil deixado a dois filhos, o inventário (imposto, cartório e advogado, sem o registro do imóvel) custa cerca de 9,5% do valor dos bens. No Distrito Federal, a alíquota vai de 4% a 6% por herdeiro, e heranças de até R$ 176.080,78 (mortes em 2026) são isentas — mas a isenção precisa ser pedida.

## Estimativa de custo (patrimônio de R$ 500.000)

Exemplo com dois filhos herdeiros e sem cônjuge sobrevivente (sem meação).

| Item | Como é cobrado | Estimativa |
|---|---|---|
| ITCMD (Receita-DF) | 4% a 6% (progressivo, por herdeiro) | R$ 20.000 |
| Escritura no cartório de notas | Tabela oficial de emolumentos 2026 | R$ 2.522 |
| Honorários do advogado | Tabela da OAB/DF | R$ 25.000 |
| **Total estimado (sem o registro do imóvel)** | — | **R$ 47.522** (~9,5%) |

Isenção se todo o patrimônio deixado não passar de R$ 176.080,78 (mortes em 2026) — não é automática: é preciso declarar e pedir.

## Inventário em cartório no Distrito Federal

Quando os herdeiros estão de acordo, dá para fazer o inventário em cartório de notas (com herdeiro menor, só nas condições do art. 12-A da Res. CNJ 35/2007). Passos: reunir os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens; declarar e recolher o ITCMD na Receita-DF; lavrar a escritura no cartório de notas; registrar a partilha (o Registro de Imóveis exige a prova do pagamento do imposto).

## Prazos do ITCMD em DF

Sem prazo em dias: o imposto vence antes da escritura ou da sentença. Atraso: multa de 10% (5% em 30 dias) + SELIC. Fonte: [Lei DF nº 3.804/2006 (ITCD) — SINJ-DF](https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51724/Lei_3804_08_02_2006.html). Desde 28/08/2026, o cartório de notas pode lavrar a escritura de inventário sem exigir o ITCMD pago antes (Resolução CNJ nº 695/2026). Mas o imposto continua devido, com as multas acima, o tabelião avisa o Fisco, e o Registro de Imóveis continua pedindo a prova do pagamento para registrar a partilha. Atenção: a norma do DF manda pagar o imposto antes da escritura — pergunte ao cartório antes de agendar.

Fontes da estimativa: ITCMD: [Lei DF nº 3.804/2006 (ITCD) — SINJ-DF](https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51724/Lei_3804_08_02_2006.html) · cartório: [Tabela de emolumentos DF 2026 (ANOREG-DF)](https://anoregdf.org.br/wp-content/uploads/2025/12/TABELA-COMPLETA-DE-EMOLUMENTOS-2026.pdf) · honorários: [Tabela de Honorários OAB-DF, item 33 (25 URH)](https://oabdf.org.br/wp-content/uploads/2023/07/TABELA-DE-HONORARIOS-12.7.2023.pdf).

## Veja também
- [Tabela de preços do inventário](https://quantocustainventario.com.br/tabela-de-precos/)
- [Inventário de imóvel](https://quantocustainventario.com.br/inventario-de-imovel/)
- [ITCMD: alíquota por estado](https://quantocustainventario.com.br/itcmd/)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.
