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title: "Quanto Custa um Inventário no Espírito Santo (ES)? ITCMD e Custos 2026"
canonical: https://quantocustainventario.com.br/custos/es/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
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# Quanto custa um inventário no Espírito Santo?

O Espírito Santo cobra 4% fixo, avalia veículos pela Tabela FIPE e isenta o imóvel de moradia do herdeiro que não tenha outro imóvel. Inventário aberto após 60 dias paga 10% a mais. Por isso, estimar o custo do inventário no Espírito Santo começa pela alíquota de ITCMD do estado (4% (alíquota única)), somada aos emolumentos do cartório e aos honorários do advogado.

## Estimativa de custo (patrimônio de R$ 500.000)

Exemplo com dois filhos herdeiros e sem cônjuge sobrevivente (sem meação).

| Item | Como é cobrado | Estimativa |
|---|---|---|
| ITCMD (Sefaz-ES) | 4% (alíquota única) | R$ 20.000 |
| Escritura no cartório de notas | Tabela do Tribunal de Justiça (estimativa) | R$ 3.750 |
| Honorários do advogado | Referência de 6% | R$ 30.000 |
| **Total estimado (sem o registro do imóvel)** | — | **R$ 53.750** (~10,8%) |

Isenção para o imóvel de moradia do herdeiro de até 200.000 VRTE (R$ 987.660,00), se ele não tiver outro imóvel; imóvel único de até 20.000 VRTE; depósitos até 10.000 VRTE; FGTS e PIS. A isenção deve ser pedida no sistema.

## Inventário em cartório no Espírito Santo

Quando os herdeiros estão de acordo, dá para fazer o inventário em cartório de notas (com herdeiro menor, só nas condições do art. 12-A da Res. CNJ 35/2007). Passos: reunir os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens; declarar e recolher o ITCMD na Sefaz-ES; lavrar a escritura no cartório de notas; registrar a partilha (o Registro de Imóveis exige a prova do pagamento do imposto).

## Prazos do ITCMD em ES

Pela lei estadual, pagamento antes da escritura. Inventário requerido após 60 dias do óbito: multa adicional de 10%. Fonte: [Lei ES nº 10.011/2013 (ITCMD) — Assembleia Legislativa](https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEI100112013.html). Desde 28/08/2026, o cartório de notas pode lavrar a escritura de inventário sem exigir o ITCMD pago antes (Resolução CNJ nº 695/2026). Mas o imposto continua devido, com as multas acima, o tabelião avisa o Fisco, e o Registro de Imóveis continua pedindo a prova do pagamento para registrar a partilha.

Fontes da estimativa: ITCMD: [Lei ES nº 10.011/2013 (ITCMD) — Assembleia Legislativa](https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEI100112013.html) · cartório: estimativa (tabela do TJ não conferida) · honorários: referência de 6% (tabela da OAB não conferida).

## Veja também
- [Tabela de preços do inventário](https://quantocustainventario.com.br/tabela-de-precos/)
- [Inventário de imóvel](https://quantocustainventario.com.br/inventario-de-imovel/)
- [ITCMD: alíquota por estado](https://quantocustainventario.com.br/itcmd/)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.
