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title: "Quanto Custa um Inventário no Maranhão (MA)? ITCMD e Custos 2026"
canonical: https://quantocustainventario.com.br/custos/ma/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
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# Quanto custa um inventário no Maranhão?

Quanto custa um inventário no Maranhão? A conta soma três itens (imposto, cartório e advogado), mas é o ITCMD do estado que define o tom: a referência local: 3% a 7% (pela soma dos valores). O Maranhão cobra de 3% a 7% conforme a soma dos valores e isenta montes de até 32 salários mínimos. O inventário e a declaração vencem em 2 meses do óbito.

## Estimativa de custo (patrimônio de R$ 500.000)

Exemplo com dois filhos herdeiros e sem cônjuge sobrevivente (sem meação).

| Item | Como é cobrado | Estimativa |
|---|---|---|
| ITCMD (Sefaz-MA) | 3% a 7% (pela soma dos valores) | R$ 20.000 |
| Escritura no cartório de notas | Tabela do Tribunal de Justiça (estimativa) | R$ 3.750 |
| Honorários do advogado | Referência de 6% | R$ 30.000 |
| **Total estimado (sem o registro do imóvel)** | — | **R$ 53.750** (~10,8%) |

Monte de até 32 salários mínimos (R$ 51.872 em 2026) isento; imóvel único de até 32 salários mínimos. As faixas são as da Lei 10.283/2015 (R$ 300 mil, 600 mil, 900 mil e 1,2 milhão); a lei prevê atualização anual por resolução da Sefaz-MA, então confira o valor no momento do cálculo.

## Inventário em cartório no Maranhão

Quando os herdeiros estão de acordo, dá para fazer o inventário em cartório de notas (com herdeiro menor, só nas condições do art. 12-A da Res. CNJ 35/2007). Passos: reunir os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens; declarar e recolher o ITCMD na Sefaz-MA; lavrar a escritura no cartório de notas; registrar a partilha (o Registro de Imóveis exige a prova do pagamento do imposto).

## Prazos do ITCMD em MA

Inventário e declaração em 2 meses do óbito; pela lei estadual, pagamento antes da escritura. Declaração atrasada: até 10%. Fonte: [Lei MA nº 7.799/2002 (Código Tributário), art. 110 — Sefaz-MA](https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=14589). Desde 28/08/2026, o cartório de notas pode lavrar a escritura de inventário sem exigir o ITCMD pago antes (Resolução CNJ nº 695/2026). Mas o imposto continua devido, com as multas acima, o tabelião avisa o Fisco, e o Registro de Imóveis continua pedindo a prova do pagamento para registrar a partilha.

Fontes da estimativa: ITCMD: [Lei MA nº 7.799/2002 (Código Tributário), art. 110 — Sefaz-MA](https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=14589) · cartório: estimativa (tabela do TJ não conferida) · honorários: referência de 6% (tabela da OAB não conferida).

## Veja também
- [Tabela de preços do inventário](https://quantocustainventario.com.br/tabela-de-precos/)
- [Inventário de imóvel](https://quantocustainventario.com.br/inventario-de-imovel/)
- [ITCMD: alíquota por estado](https://quantocustainventario.com.br/itcmd/)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.
