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title: "Quanto Custa um Inventário em Minas Gerais (MG)? ITCMD e Custos 2026"
canonical: https://quantocustainventario.com.br/custos/mg/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
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# Quanto custa um inventário em Minas Gerais?

Quanto custa um inventário em Minas Gerais? A conta soma três itens (imposto, cartório e advogado), mas é o ITCMD do estado que define o tom: a referência local: 5% (alíquota única). Minas cobra 5% fixo e dá 15% de desconto a quem declara e paga em até 90 dias do óbito. Atenção: em Minas, até o FGTS e o PIS não recebidos em vida pagam ITCD.

## Estimativa de custo (patrimônio de R$ 500.000)

Exemplo com dois filhos herdeiros e sem cônjuge sobrevivente (sem meação).

| Item | Como é cobrado | Estimativa |
|---|---|---|
| ITCMD (SEF-MG) | 5% (alíquota única) | R$ 25.000 |
| Escritura no cartório de notas | Tabela oficial de emolumentos 2026 | R$ 5.341 |
| Honorários do advogado | Tabela da OAB/MG | R$ 40.000 |
| **Total estimado (sem o registro do imóvel)** | — | **R$ 70.341** (~14,1%) |

Isenção para imóvel residencial de até 40.000 UFEMG (R$ 231.596,00) se for o único imóvel e o monte não passar de 48.000 UFEMG. Atenção: FGTS e PIS são tributados em MG.

## Inventário em cartório em Minas Gerais

Quando os herdeiros estão de acordo, dá para fazer o inventário em cartório de notas (com herdeiro menor, só nas condições do art. 12-A da Res. CNJ 35/2007). Passos: reunir os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens; declarar e recolher o ITCMD na SEF-MG; lavrar a escritura no cartório de notas; registrar a partilha (o Registro de Imóveis exige a prova do pagamento do imposto).

## Prazos do ITCMD em MG

Imposto vence em 180 dias do óbito; 15% de desconto se declarado e pago em até 90 dias. Fonte: [Lei MG nº 14.941/2003 (ITCD) — texto consolidado ALMG](https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/14941/2003/?cons=1). Desde 28/08/2026, o cartório de notas pode lavrar a escritura de inventário sem exigir o ITCMD pago antes (Resolução CNJ nº 695/2026). Mas o imposto continua devido, com as multas acima, o tabelião avisa o Fisco, e o Registro de Imóveis continua pedindo a prova do pagamento para registrar a partilha. Atenção: o Estado de Minas afirma que a Res. 695 não afeta a lei mineira (RITCD, art. 33); na prática, os cartórios mineiros tendem a pedir a Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD antes da escritura.

Fontes da estimativa: ITCMD: [Lei MG nº 14.941/2003 (ITCD) — texto consolidado ALMG](https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/14941/2003/?cons=1) · cartório: [TJMG — Portaria nº 8.664/CGJ/2025 (emolumentos 2026)](https://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpo86642025.pdf) · honorários: [Tabela de Honorários OAB-MG, item 12.5](https://www.oabmg.org.br/doc/Tabela_Honorarios_Advocaticios_2023.pdf).

## Veja também
- [Tabela de preços do inventário](https://quantocustainventario.com.br/tabela-de-precos/)
- [Inventário de imóvel](https://quantocustainventario.com.br/inventario-de-imovel/)
- [Inventário extrajudicial em Minas Gerais](https://quantocustainventario.com.br/inventario-extrajudicial/mg/)
- [ITCMD: alíquota por estado](https://quantocustainventario.com.br/itcmd/)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.
