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title: "Quanto Custa um Inventário em Mato Grosso do Sul (MS)? ITCMD e Custos 2026"
canonical: https://quantocustainventario.com.br/custos/ms/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
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# Quanto custa um inventário em Mato Grosso do Sul?

Quanto custa um inventário em Mato Grosso do Sul? A conta soma três itens (imposto, cartório e advogado), mas é o ITCMD do estado que define o tom: a referência local: 6% (alíquota única). Mato Grosso do Sul cobra 6% fixo, uma das maiores alíquotas do país, e isenta heranças de até R$ 100 mil por herdeiro. Inventário aberto após 2 meses paga multa de 20%.

## Estimativa de custo (patrimônio de R$ 500.000)

Exemplo com dois filhos herdeiros e sem cônjuge sobrevivente (sem meação).

| Item | Como é cobrado | Estimativa |
|---|---|---|
| ITCMD (Sefaz-MS) | 6% (alíquota única) | R$ 30.000 |
| Escritura no cartório de notas | Tabela do Tribunal de Justiça (estimativa) | R$ 3.750 |
| Honorários do advogado | Referência de 6% | R$ 30.000 |
| **Total estimado (sem o registro do imóvel)** | — | **R$ 63.750** (~12,8%) |

Herança de até R$ 100.000 por herdeiro isenta — tudo ou nada: acima disso, paga 6% sobre o total do quinhão.

## Inventário em cartório em Mato Grosso do Sul

Quando os herdeiros estão de acordo, dá para fazer o inventário em cartório de notas (com herdeiro menor, só nas condições do art. 12-A da Res. CNJ 35/2007). Passos: reunir os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens; declarar e recolher o ITCMD na Sefaz-MS; lavrar a escritura no cartório de notas; registrar a partilha (o Registro de Imóveis exige a prova do pagamento do imposto).

## Prazos do ITCMD em MS

Inventário requerido após 2 meses do óbito: multa de 20%. Pela lei estadual, pagamento antes da escritura, no máximo 1 ano do óbito. Fonte: [Lei MS nº 1.810/1997 (Código Tributário), arts. 121–143](https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/1b758e65922af3e904256b220050342a/037448c46af3acaf04256d410048094b?OpenDocument=). Desde 28/08/2026, o cartório de notas pode lavrar a escritura de inventário sem exigir o ITCMD pago antes (Resolução CNJ nº 695/2026). Mas o imposto continua devido, com as multas acima, o tabelião avisa o Fisco, e o Registro de Imóveis continua pedindo a prova do pagamento para registrar a partilha.

Fontes da estimativa: ITCMD: [Lei MS nº 1.810/1997 (Código Tributário), arts. 121–143](https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/1b758e65922af3e904256b220050342a/037448c46af3acaf04256d410048094b?OpenDocument=) · cartório: estimativa (tabela do TJ não conferida) · honorários: referência de 6% (tabela da OAB não conferida).

## Veja também
- [Tabela de preços do inventário](https://quantocustainventario.com.br/tabela-de-precos/)
- [Inventário de imóvel](https://quantocustainventario.com.br/inventario-de-imovel/)
- [ITCMD: alíquota por estado](https://quantocustainventario.com.br/itcmd/)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.
