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title: "Quanto Custa um Inventário em Mato Grosso (MT)? ITCMD e Custos 2026"
canonical: https://quantocustainventario.com.br/custos/mt/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
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# Quanto custa um inventário em Mato Grosso?

Mato Grosso isenta quinhões de até 1.500 UPF/MT — cerca de R$ 396 mil em 2026 — e cobra de 2% a 8% só sobre o que passar disso. O inventário deve ser protocolado na Sefaz em 120 dias. Por isso, estimar o custo do inventário em Mato Grosso começa pela alíquota de ITCMD do estado (0% a 8% (progressivo em degraus, por herdeiro)), somada aos emolumentos do cartório e aos honorários do advogado.

## Estimativa de custo (patrimônio de R$ 500.000)

Exemplo com dois filhos herdeiros e sem cônjuge sobrevivente (sem meação).

| Item | Como é cobrado | Estimativa |
|---|---|---|
| ITCMD (Sefaz-MT) | 0% a 8% (progressivo em degraus, por herdeiro) | R$ 0 |
| Escritura no cartório de notas | Tabela do Tribunal de Justiça (estimativa) | R$ 3.750 |
| Honorários do advogado | Referência de 6% | R$ 30.000 |
| **Total estimado (sem o registro do imóvel)** | — | **R$ 33.750** (~6,8%) |

Quinhão de até 1.500 UPF/MT (cerca de R$ 395.955) isento; FGTS e PIS isentos.

## Inventário em cartório em Mato Grosso

Quando os herdeiros estão de acordo, dá para fazer o inventário em cartório de notas (com herdeiro menor, só nas condições do art. 12-A da Res. CNJ 35/2007). Passos: reunir os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens; declarar e recolher o ITCMD na Sefaz-MT; lavrar a escritura no cartório de notas; registrar a partilha (o Registro de Imóveis exige a prova do pagamento do imposto).

## Prazos do ITCMD em MT

Inventário deve ser protocolado na Sefaz em 120 dias do óbito (multa de 5%; 10% após 240 dias); pagar até 180 dias do óbito. Fonte: [Lei MT nº 7.850/2002 (ITCD) — Sefaz-MT](https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/b627c5d8a24d8a5003256730004d2e96/375b8c284530106704256c9500491df8?OpenDocument=). Desde 28/08/2026, o cartório de notas pode lavrar a escritura de inventário sem exigir o ITCMD pago antes (Resolução CNJ nº 695/2026). Mas o imposto continua devido, com as multas acima, o tabelião avisa o Fisco, e o Registro de Imóveis continua pedindo a prova do pagamento para registrar a partilha.

Fontes da estimativa: ITCMD: [Lei MT nº 7.850/2002 (ITCD) — Sefaz-MT](https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/b627c5d8a24d8a5003256730004d2e96/375b8c284530106704256c9500491df8?OpenDocument=) · cartório: estimativa (tabela do TJ não conferida) · honorários: referência de 6% (tabela da OAB não conferida).

## Veja também
- [Tabela de preços do inventário](https://quantocustainventario.com.br/tabela-de-precos/)
- [Inventário de imóvel](https://quantocustainventario.com.br/inventario-de-imovel/)
- [ITCMD: alíquota por estado](https://quantocustainventario.com.br/itcmd/)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.
