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title: "Quanto Custa um Inventário na Paraíba (PB)? ITCMD e Custos 2026"
canonical: https://quantocustainventario.com.br/custos/pb/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
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# Quanto custa um inventário na Paraíba?

A Paraíba cobra de 2% a 8% em degraus e dá 10% de desconto no pagamento à vista. O inventário deve ser aberto em 180 dias. Por isso, estimar o custo do inventário na Paraíba começa pela alíquota de ITCMD do estado (2% a 8% (progressivo em degraus)), somada aos emolumentos do cartório e aos honorários do advogado.

## Estimativa de custo (patrimônio de R$ 500.000)

Exemplo com dois filhos herdeiros e sem cônjuge sobrevivente (sem meação).

| Item | Como é cobrado | Estimativa |
|---|---|---|
| ITCMD (Sefaz-PB) | 2% a 8% (progressivo em degraus) | R$ 19.500 |
| Escritura no cartório de notas | Tabela do Tribunal de Justiça (estimativa) | R$ 3.750 |
| Honorários do advogado | Referência de 6% | R$ 30.000 |
| **Total estimado (sem o registro do imóvel)** | — | **R$ 53.250** (~10,7%) |

Casa de moradia, único bem recebido pelo herdeiro sem outro imóvel, com quinhão de até 2.000 UFR-PB. 10% de desconto no pagamento à vista. Pela lei (Lei 5.123/1989, arts. 6º e 7º), a faixa é definida pela soma de todos os bens transmitidos, e o imposto é calculado por fatias; a Sefaz-PB não publica exemplo oficial de cálculo — confirme o valor na declaração.

## Inventário em cartório na Paraíba

Quando os herdeiros estão de acordo, dá para fazer o inventário em cartório de notas (com herdeiro menor, só nas condições do art. 12-A da Res. CNJ 35/2007). Passos: reunir os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens; declarar e recolher o ITCMD na Sefaz-PB; lavrar a escritura no cartório de notas; registrar a partilha (o Registro de Imóveis exige a prova do pagamento do imposto).

## Prazos do ITCMD em PB

Inventário deve ser aberto em 180 dias (multa de 10% se atrasar); pagar em 30 dias após a partilha. Fonte: [Lei PB nº 5.123/1989 (ITCD) — Sefaz-PB](https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/66-leis/itcd/6138-lei-n-5-123-de-27-de-janeiro-de-1990). Desde 28/08/2026, o cartório de notas pode lavrar a escritura de inventário sem exigir o ITCMD pago antes (Resolução CNJ nº 695/2026). Mas o imposto continua devido, com as multas acima, o tabelião avisa o Fisco, e o Registro de Imóveis continua pedindo a prova do pagamento para registrar a partilha.

Fontes da estimativa: ITCMD: [Lei PB nº 5.123/1989 (ITCD) — Sefaz-PB](https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/66-leis/itcd/6138-lei-n-5-123-de-27-de-janeiro-de-1990) · cartório: estimativa (tabela do TJ não conferida) · honorários: referência de 6% (tabela da OAB não conferida).

## Veja também
- [Tabela de preços do inventário](https://quantocustainventario.com.br/tabela-de-precos/)
- [Inventário de imóvel](https://quantocustainventario.com.br/inventario-de-imovel/)
- [ITCMD: alíquota por estado](https://quantocustainventario.com.br/itcmd/)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.
