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title: "Quanto Custa um Inventário no Paraná (PR)? ITCMD e Custos 2026"
canonical: https://quantocustainventario.com.br/custos/pr/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
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# Quanto custa um inventário no Paraná?

No Paraná, nas estimativas da nossa calculadora para um patrimônio de R$ 500 mil deixado a dois filhos, o inventário (imposto, cartório e advogado, sem o registro do imóvel) custa cerca de 9,5% do valor dos bens. O Paraná cobra 4% fixo e, desde maio de 2025, isenta o imóvel urbano de moradia de até 2.600 UPF/PR por herdeiro que não tenha outro imóvel.

## Estimativa de custo (patrimônio de R$ 500.000)

Exemplo com dois filhos herdeiros e sem cônjuge sobrevivente (sem meação).

| Item | Como é cobrado | Estimativa |
|---|---|---|
| ITCMD (Receita Estadual do Paraná) | 4% (alíquota única) | R$ 20.000 |
| Escritura no cartório de notas | Tabela oficial de emolumentos 2026 | R$ 2.377 |
| Honorários do advogado | Tabela da OAB/PR | R$ 25.000 |
| **Total estimado (sem o registro do imóvel)** | — | **R$ 47.377** (~9,5%) |

Isenção para um imóvel urbano de moradia por herdeiro de até 2.600 UPF/PR (cerca de R$ 397.124), se ele não tiver outro imóvel.

## Inventário em cartório no Paraná

Quando os herdeiros estão de acordo, dá para fazer o inventário em cartório de notas (com herdeiro menor, só nas condições do art. 12-A da Res. CNJ 35/2007). Passos: reunir os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens; declarar e recolher o ITCMD na Receita Estadual do Paraná; lavrar a escritura no cartório de notas; registrar a partilha (o Registro de Imóveis exige a prova do pagamento do imposto).

## Prazos do ITCMD em PR

Pela lei estadual, pagamento antes da escritura (ou em 30 dias do trânsito em julgado, no judicial). Atraso: 0,33% ao dia até o 30º dia, depois 10% + juros. Fonte: [Lei PR nº 18.573/2015 (ITCMD)](https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=147423). Desde 28/08/2026, o cartório de notas pode lavrar a escritura de inventário sem exigir o ITCMD pago antes (Resolução CNJ nº 695/2026). Mas o imposto continua devido, com as multas acima, o tabelião avisa o Fisco, e o Registro de Imóveis continua pedindo a prova do pagamento para registrar a partilha.

Fontes da estimativa: ITCMD: [Lei PR nº 18.573/2015 (ITCMD)](https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=147423) · cartório: [TJPR — Lei nº 21.869/2023, Tabela XI (emolumentos) + Funrejus](https://www.tjpr.jus.br/documents/d/fundos-especiais/tabela-de-custas-extrajudicial-2024-2025) · honorários: [Tabela de Honorários OAB-PR 2026 (Res. 13/2026), Cap. IX](https://www.oabpr.org.br/wp-content/uploads/2026/04/Tabela-de-Honorarios-2026-1.pdf).

## Veja também
- [Tabela de preços do inventário](https://quantocustainventario.com.br/tabela-de-precos/)
- [Inventário de imóvel](https://quantocustainventario.com.br/inventario-de-imovel/)
- [ITCMD: alíquota por estado](https://quantocustainventario.com.br/itcmd/)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.
