---
title: "Quanto Custa um Inventário no Rio Grande do Sul (RS)? ITCMD e Custos 2026"
canonical: https://quantocustainventario.com.br/custos/rs/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
---

# Quanto custa um inventário no Rio Grande do Sul?

No Rio Grande do Sul, nas estimativas da nossa calculadora para um patrimônio de R$ 500 mil deixado a dois filhos, o inventário (imposto, cartório e advogado, sem o registro do imóvel) custa cerca de 9,7% do valor dos bens. No Rio Grande do Sul, a alíquota vai de 0% a 6% conforme o quinhão de cada herdeiro — e a alíquota da faixa vale para o quinhão inteiro. Quinhões de até 2.000 UPF-RS não pagam.

## Estimativa de custo (patrimônio de R$ 500.000)

Exemplo com dois filhos herdeiros e sem cônjuge sobrevivente (sem meação).

| Item | Como é cobrado | Estimativa |
|---|---|---|
| ITCMD (Receita Estadual RS) | 0% a 6% por quinhão (a alíquota da faixa vale para o quinhão inteiro) | R$ 15.000 |
| Escritura no cartório de notas | Tabela oficial de emolumentos 2026 | R$ 2.642 |
| Honorários do advogado | Tabela da OAB/RS | R$ 31.000 |
| **Total estimado (sem o registro do imóvel)** | — | **R$ 48.642** (~9,7%) |

Quinhão de até 2.000 UPF-RS (R$ 56.652,80) paga 0%; imóvel urbano de até 4.379 UPF-RS para cônjuge, filhos ou pais sem outro imóvel.

## Inventário em cartório no Rio Grande do Sul

Quando os herdeiros estão de acordo, dá para fazer o inventário em cartório de notas (com herdeiro menor, só nas condições do art. 12-A da Res. CNJ 35/2007). Passos: reunir os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens; declarar e recolher o ITCMD na Receita Estadual RS; lavrar a escritura no cartório de notas; registrar a partilha (o Registro de Imóveis exige a prova do pagamento do imposto).

## Prazos do ITCMD em RS

Pela lei estadual, pagamento antes da escritura (ou em 30 dias, no judicial). Atraso: 0,334% ao dia até 20% + SELIC. Fonte: [Lei RS nº 8.821/1989 (ITCD) — Receita Estadual](https://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109695). Desde 28/08/2026, o cartório de notas pode lavrar a escritura de inventário sem exigir o ITCMD pago antes (Resolução CNJ nº 695/2026). Mas o imposto continua devido, com as multas acima, o tabelião avisa o Fisco, e o Registro de Imóveis continua pedindo a prova do pagamento para registrar a partilha.

Fontes da estimativa: ITCMD: [Lei RS nº 8.821/1989 (ITCD) — Receita Estadual](https://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109695) · cartório: [TJRS — Tabela de Emolumentos 2026](https://www.tjrs.jus.br/static/2025/12/Tabela_de_Emolumentos_2026.pdf) · honorários: [Tabela de Honorários OAB-RS 2026, item 13.15.1 (R$ 6.000 + 5%)](https://admsite.oabrs.org.br/arquivos/honorarios-versao-2026.pdf).

## Veja também
- [Tabela de preços do inventário](https://quantocustainventario.com.br/tabela-de-precos/)
- [Inventário de imóvel](https://quantocustainventario.com.br/inventario-de-imovel/)
- [Inventário extrajudicial no Rio Grande do Sul](https://quantocustainventario.com.br/inventario-extrajudicial/rs/)
- [ITCMD: alíquota por estado](https://quantocustainventario.com.br/itcmd/)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.
