---
title: "Quanto Custa um Inventário em Santa Catarina (SC)? ITCMD e Custos 2026"
canonical: https://quantocustainventario.com.br/custos/sc/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
---

# Quanto custa um inventário em Santa Catarina?

Em Santa Catarina, nas estimativas da nossa calculadora para um patrimônio de R$ 500 mil deixado a dois filhos, o inventário (imposto, cartório e advogado, sem o registro do imóvel) custa cerca de 10,9% do valor dos bens. Santa Catarina cobra de 1% a 7% em degraus desde 2024 (a faixa de 8% foi extinta) e isenta quinhões de até R$ 20 mil. O DETRAN e o Registro de Imóveis só transferem com o imposto pago ou garantido.

## Estimativa de custo (patrimônio de R$ 500.000)

Exemplo com dois filhos herdeiros e sem cônjuge sobrevivente (sem meação).

| Item | Como é cobrado | Estimativa |
|---|---|---|
| ITCMD (Sefaz-SC) | 1% a 7% (progressivo em degraus) | R$ 26.200 |
| Escritura no cartório de notas | Tabela oficial de emolumentos 2026 | R$ 3.073 |
| Honorários do advogado | Tabela da OAB/SC | R$ 25.000 |
| **Total estimado (sem o registro do imóvel)** | — | **R$ 54.273** (~10,9%) |

Quinhão de até R$ 20.000 isento; imóvel único de moradia de até R$ 200.000, se o herdeiro não tiver outro imóvel; seguro de vida e verbas trabalhistas isentos.

## Inventário em cartório em Santa Catarina

Quando os herdeiros estão de acordo, dá para fazer o inventário em cartório de notas (com herdeiro menor, só nas condições do art. 12-A da Res. CNJ 35/2007). Passos: reunir os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens; declarar e recolher o ITCMD na Sefaz-SC; lavrar a escritura no cartório de notas; registrar a partilha (o Registro de Imóveis exige a prova do pagamento do imposto).

## Prazos do ITCMD em SC

Pagar em 30 dias do envio da declaração (DIEF). O DETRAN e o Registro de Imóveis só transferem com o imposto pago ou garantido. Fonte: [Lei SC nº 13.136/2004 (ITCMD) — Sefaz-SC](https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/leis/2004/lei_04_13136.htm). Desde 28/08/2026, o cartório de notas pode lavrar a escritura de inventário sem exigir o ITCMD pago antes (Resolução CNJ nº 695/2026). Mas o imposto continua devido, com as multas acima, o tabelião avisa o Fisco, e o Registro de Imóveis continua pedindo a prova do pagamento para registrar a partilha. Atenção: a lei de SC condiciona a transferência de imóveis e veículos ao imposto pago ou garantido — pergunte ao cartório antes de agendar.

Fontes da estimativa: ITCMD: [Lei SC nº 13.136/2004 (ITCMD) — Sefaz-SC](https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/leis/2004/lei_04_13136.htm) · cartório: [TJSC — Circular CGJ nº 643/2025 (emolumentos 2026)](https://www.tjsc.jus.br/documents/d/corregedoria-geral-da-justica/circularcgj643-2025-pdf) · honorários: [Tabela de Honorários OAB-SC (Res. 03/2026), item 95.2](https://oab-sc.org.br/api/files/file/RESOLUODEN03-2026-AtualizaodaTabeladeHonorarios-1.pdf).

## Veja também
- [Tabela de preços do inventário](https://quantocustainventario.com.br/tabela-de-precos/)
- [Inventário de imóvel](https://quantocustainventario.com.br/inventario-de-imovel/)
- [ITCMD: alíquota por estado](https://quantocustainventario.com.br/itcmd/)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.
