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title: "Quanto Custa um Inventário em São Paulo (SP)? ITCMD e Custos 2026"
canonical: https://quantocustainventario.com.br/custos/sp/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
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# Quanto custa um inventário em São Paulo?

Quanto custa um inventário em São Paulo? A conta soma três itens (imposto, cartório e advogado), mas é o ITCMD do estado que define o tom: a referência local: 4% (alíquota única). São Paulo ainda cobra 4% fixo, mas a Lei Complementar 227/2026 exige alíquota progressiva — dois projetos de lei estão parados na Assembleia, e uma lei nova só valeria a partir de 2027. Quem paga o ITCMD em até 90 dias do óbito tem 5% de desconto.

## Estimativa de custo (patrimônio de R$ 500.000)

Exemplo com dois filhos herdeiros e sem cônjuge sobrevivente (sem meação).

| Item | Como é cobrado | Estimativa |
|---|---|---|
| ITCMD (Sefaz-SP) | 4% (alíquota única) | R$ 20.000 |
| Escritura no cartório de notas | Tabela oficial de emolumentos 2026 | R$ 5.427 |
| Honorários do advogado | Tabela da OAB/SP | R$ 30.000 |
| **Total estimado (sem o registro do imóvel)** | — | **R$ 55.427** (~11,1%) |

Isenção para imóvel de residência de até 5.000 UFESP (R$ 192.100,00 em 2026) em que a família more e não tenha outro imóvel; imóvel único de até 2.500 UFESP; depósitos até 1.000 UFESP; FGTS e PIS sem limite.

## Inventário em cartório em São Paulo

Quando os herdeiros estão de acordo, dá para fazer o inventário em cartório de notas (com herdeiro menor, só nas condições do art. 12-A da Res. CNJ 35/2007). Passos: reunir os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens; declarar e recolher o ITCMD na Sefaz-SP; lavrar a escritura no cartório de notas; registrar a partilha (o Registro de Imóveis exige a prova do pagamento do imposto).

## Prazos do ITCMD em SP

Imposto vence em 180 dias do óbito; 5% de desconto se pago em até 90 dias. Inventário aberto após 60 dias: multa de 10% (20% após 180 dias). Fonte: [Lei SP nº 10.705/2000 (ITCMD) — Sefaz-SP](https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx). Desde 28/08/2026, o cartório de notas pode lavrar a escritura de inventário sem exigir o ITCMD pago antes (Resolução CNJ nº 695/2026). Mas o imposto continua devido, com as multas acima, o tabelião avisa o Fisco, e o Registro de Imóveis continua pedindo a prova do pagamento para registrar a partilha. Atenção: a Sefaz-SP mantém a regra estadual (Decreto 46.655/2002) e pede a declaração (DITCMD) e um termo de ciência de todos os herdeiros; muitos cartórios paulistas continuam pedindo a guia paga — pergunte ao cartório antes de agendar.

Fontes da estimativa: ITCMD: [Lei SP nº 10.705/2000 (ITCMD) — Sefaz-SP](https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx) · cartório: [CNB/SP — Tabela de emolumentos 2026 (capital, com ISS)](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2026/01/TABELA-DE-EMOLUMENTOS-BASE-PARA-2026-capital-limpa.pdf) · honorários: [Tabela de Honorários OAB-SP 2026, item 6.25](https://www.oabsp.org.br/upload/365277433.pdf).

## Veja também
- [Tabela de preços do inventário](https://quantocustainventario.com.br/tabela-de-precos/)
- [Inventário de imóvel](https://quantocustainventario.com.br/inventario-de-imovel/)
- [Inventário extrajudicial em São Paulo](https://quantocustainventario.com.br/inventario-extrajudicial/sp/)
- [ITCMD: alíquota por estado](https://quantocustainventario.com.br/itcmd/)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.
