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title: "Declaração de Imposto de Renda do Espólio: Como Funciona (2026)"
description: "Declaração de IR do espólio: as declarações inicial, intermediárias e final, o prazo da final, o ganho de capital na partilha e a multa por atraso."
canonical: https://quantocustainventario.com.br/declaracao-de-ir-do-espolio/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
reviewed_by: "Camila Araújo Mota, advogada (OAB/CE 50.065)"
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# Declaração de imposto de renda do espólio

**Enquanto o inventário não é concluído, o espólio declara imposto de renda**, como se fosse um contribuinte próprio, usando o CPF do falecido, sempre que se enquadrar nas regras de obrigatoriedade do IRPF; a declaração final é obrigatória sempre que houver bens a partilhar. É uma obrigação separada do próprio processo de inventário — e o atraso gera multa.

## Três declarações: inicial, intermediárias e final

São três: a **inicial** (referente ao ano do óbito), as **intermediárias** (uma por ano enquanto não houver partilha) e a **final** (ano da partilha). Quem assina é o inventariante; antes da nomeação, o cônjuge meeiro ou um sucessor (IN SRF 81/2001, arts. 3º e 4º).

- **Inicial e intermediárias** — no mesmo prazo dos demais contribuintes, sobre os rendimentos do patrimônio ainda não partilhado (aluguéis, aplicações financeiras etc.), enquanto o espólio se enquadrar nas regras de obrigatoriedade do IRPF;
- **Declaração final de espólio** — refere-se ao ano em que a partilha foi homologada ou a escritura foi lavrada e deve ser entregue até o último dia útil de abril do ano seguinte (IN SRF 81/2001, art. 6º — em 2026 o prazo foi 29/05/2026). O imposto apurado nela é pago até a entrega, sem parcelamento.

Depois da final, cada herdeiro declara o que recebeu na própria declaração de pessoa física: herança é **rendimento isento** (Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI), informada pelo valor de transmissão.

## Ganho de capital na partilha: valor da declaração ou de mercado

Na declaração final, o inventariante escolhe, bem a bem, transferir pelo valor da última declaração do falecido ou pelo valor de mercado; se usar o de mercado, a diferença paga **15% de imposto de renda** pelo espólio (Lei 9.532/1997, art. 23) — em troca, o herdeiro pagará menos ganho de capital se vender depois. Essa escolha não pode ser retificada.

Os prazos específicos de cada ano-calendário (datas exatas, valores de dedução, regras de preenchimento) são publicados anualmente pela Receita Federal em instrução normativa própria — confirme o prazo vigente no ano em que for declarar.

## Multa por atraso

A falta de entrega da declaração, ou a entrega fora do prazo, gera multa automática de **1% ao mês ou fração de atraso**, calculada sobre o imposto devido, **limitada a 20%** e respeitado o **valor mínimo de R$ 165,74**. A multa é gerada automaticamente no envio da declaração em atraso, sem precisar de processo administrativo prévio.

⏳ Essa multa se soma às outras obrigações do inventário — como a [multa de ITCMD por atraso na abertura](https://quantocustainventario.com.br/perguntas/multa-por-inventario-fora-do-prazo/). São contas separadas, mas ambas correm ao mesmo tempo se o processo demorar para começar.

## Perguntas frequentes

**O espólio precisa declarar imposto de renda?**
Sim, enquanto se enquadrar nas regras de obrigatoriedade do IRPF: a declaração inicial (ano do óbito) e as intermediárias (uma por ano até a partilha). A declaração final é obrigatória sempre que houver bens a partilhar. Quem assina é o inventariante; antes da nomeação, o cônjuge meeiro ou um sucessor (IN SRF 81/2001, arts. 3º e 4º).

**Quando é a declaração final de espólio?**
Ela se refere ao ano em que a partilha foi homologada ou a escritura foi lavrada e deve ser entregue até o último dia útil de abril do ano seguinte (IN SRF 81/2001, art. 6º — em 2026 o prazo foi 29/05/2026). O imposto apurado nela é pago até a entrega, sem parcelamento. Depois, cada herdeiro declara a herança como rendimento isento na própria declaração.

**O espólio paga imposto sobre a valorização dos bens?**
Só se o inventariante escolher transferir o bem pelo valor de mercado: a diferença em relação ao valor da última declaração do falecido paga 15% de imposto de renda pelo espólio (Lei 9.532/1997, art. 23). Transferindo pelo valor da declaração, não há esse imposto agora, mas o herdeiro pode pagar mais ganho de capital se vender depois. A escolha não pode ser retificada.

**Qual a multa por atrasar a declaração do espólio?**
1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20% e respeitado o valor mínimo de R$ 165,74 — gerada automaticamente ao entregar a declaração fora do prazo.

**Quem paga o imposto de renda do espólio?**
O próprio espólio, com recursos do monte-mor, antes da partilha final — não é um custo pessoal do inventariante.

## Fontes oficiais

- [Receita Federal — IN SRF nº 81/2001: declarações do espólio](https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=14359)
- [Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026 (espólio e herança)](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf)
- [Lei nº 9.532/1997, art. 23 — ganho de capital na transmissão por herança a valor de mercado (15%)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9532.htm)
- [Lei nº 8.981/1995, art. 88 — multa por atraso na declaração de Imposto de Renda](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8981.htm)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Valores são estimativas. Provimento OAB nº 205/2021.
