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title: "Declaração de Imposto de Renda do Espólio: Como Funciona (2026)"
description: "Enquanto o inventário não termina, o espólio precisa apresentar declaração anual de imposto de renda. Entenda a declaração inicial, a final, e a multa por atraso."
canonical: https://quantocustainventario.com.br/declaracao-de-ir-do-espolio/
language: pt-BR
last_modified: 2026-08-06
reviewed_by: "Camila Araújo Mota, advogada (OAB/CE 50.065)"
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# Declaração de imposto de renda do espólio

**Enquanto o inventário não é concluído, o espólio continua obrigado a declarar imposto de renda**, como se fosse um contribuinte próprio, usando o CPF do falecido. É uma obrigação separada do próprio processo de inventário — e o atraso gera multa.

## Duas declarações: a anual e a final

- **Declaração anual do espólio** — enquanto o inventário estiver aberto, o espólio apresenta a declaração de ajuste anual normalmente, no mesmo prazo dos demais contribuintes, sobre os rendimentos do patrimônio ainda não partilhado (aluguéis, aplicações financeiras, etc.);
- **Declaração final de espólio** — apresentada no ano em que a partilha é concluída, encerrando a obrigação fiscal do espólio. Depois dela, cada herdeiro passa a declarar o que recebeu na sua própria declaração de pessoa física.

Quem apresenta a declaração é o **inventariante**, em nome do espólio, com os recursos do próprio monte-mor.

Os prazos específicos de cada ano-calendário (datas exatas, valores de dedução, regras de preenchimento) são publicados anualmente pela Receita Federal em instrução normativa própria — confirme o prazo vigente no ano em que for declarar.

## Multa por atraso

A falta de entrega da declaração, ou a entrega fora do prazo, gera multa automática de **1% ao mês ou fração de atraso**, calculada sobre o imposto devido, **limitada a 20%** e respeitado o **valor mínimo de R$ 165,74**. A multa é gerada automaticamente no envio da declaração em atraso, sem precisar de processo administrativo prévio.

⏳ Essa multa se soma às outras obrigações do inventário — como a multa de ITCMD por atraso na abertura. São contas separadas, mas ambas correm ao mesmo tempo se o processo demorar para começar.

## Perguntas frequentes

**O espólio precisa declarar imposto de renda?**
Sim, enquanto o inventário não é concluído. O inventariante apresenta a declaração anual em nome do espólio, sobre os rendimentos do patrimônio ainda não partilhado.

**Quando é a declaração final de espólio?**
No ano em que a partilha é concluída — ela encerra a obrigação fiscal do espólio. A partir daí, cada herdeiro declara o que recebeu na própria declaração de pessoa física.

**Qual a multa por atrasar a declaração do espólio?**
1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20% e respeitado o valor mínimo de R$ 165,74 — gerada automaticamente ao entregar a declaração fora do prazo.

**Quem paga o imposto de renda do espólio?**
O próprio espólio, com recursos do monte-mor, antes da partilha final — não é um custo pessoal do inventariante.

## Fontes oficiais

- [Lei nº 8.981/1995, art. 88 — multa por atraso na declaração de Imposto de Renda](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8981.htm)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Valores são estimativas. Provimento OAB nº 205/2021.
