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title: "Fontes Oficiais: A Legislação do Inventário no Brasil"
description: "A legislação que rege o inventário no Brasil: Código Civil, CPC, Lei 11.441/2007, Resoluções CNJ 35/2007 e 571/2024, e as normas do ITCMD. Links para as fontes primárias."
canonical: https://quantocustainventario.com.br/fontes-oficiais/
language: pt-BR
last_modified: 2026-07-28
reviewed_by: "Camila Araújo Mota, advogada (OAB/CE 50.065)"
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# Fontes oficiais da legislação do inventário

As regras do inventário estão espalhadas por várias normas: o **Código Civil** (quem herda), o **CPC** (o processo e o prazo), a **Lei nº 11.441/2007** e as **Resoluções CNJ nº 35/2007 e 571/2024** (o caminho do cartório), e a legislação estadual do **ITCMD** (o imposto). Abaixo estão os links para as fontes primárias que usamos.

Este portal é informativo. Toda regra jurídica citada nas nossas páginas vem de uma fonte primária — lei, resolução ou ato normativo oficial — listada abaixo. As **estimativas de valor** são cálculos nossos, explicados em [metodologia](https://quantocustainventario.com.br/metodologia.html), e não substituem a consulta à Secretaria da Fazenda do seu estado nem a orientação de um advogado.

## Sucessões e herança

- [Código Civil — sucessões (arts. 1.784 e seguintes)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilado.htm)
- [Código Civil, art. 1.846 — legítima dos herdeiros necessários](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilado.htm)

## Procedimento do inventário

- [CPC, art. 611 — prazo de 60 dias para abertura do inventário](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [CPC, arts. 610 a 673 — inventário e partilha judicial](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [Lei nº 11.441/2007 — inventário e partilha por escritura pública](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11441.htm)
- [Resolução CNJ nº 35/2007 — regras dos atos notariais de inventário](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179)
- [Resolução CNJ nº 571/2024 — inventário extrajudicial com testamento e com incapaz](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5705)
- [e-Notariado (CNB/CF) — atos notariais eletrônicos](https://www.e-notariado.org.br/)

## ITCMD (imposto da herança)

- [Constituição Federal, art. 155, I — competência estadual do ITCMD](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
- [Resolução do Senado nº 9/1992 — alíquota máxima de 8% do ITCMD](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:senado.federal:resolucao:1992-05-05;9)
- [EC nº 132/2023 (Reforma Tributária) — ITCMD progressivo em todos os estados](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm)

## Emolumentos e custas de cartório

- [Lei nº 11.441/2007 — base do teto de emolumentos por sucessão na escritura de inventário](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11441.htm)
- [TJSP — Portal do Extrajudicial: tabela de custas e emolumentos (SP)](https://extrajudicial.tjsp.jus.br/custas-emolumentos)
- [TJRJ — Portal Extrajudicial: emolumentos (RJ)](https://www3.tjrj.jus.br/portalextrajudicial/emolumentos.aspx)

## Bens específicos

- [CTB, art. 123 — transferência de propriedade do veículo](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm)
- [Tabela FIPE — valor de mercado de veículos](https://veiculos.fipe.org.br/)
- [Lei nº 8.934/1994 — registro público de empresas mercantis](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8934.htm)

## Publicidade e ética na advocacia

- [Provimento OAB nº 205/2021 — publicidade e informação na advocacia](https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/205-2021)

## Por que as alíquotas variam por estado

O ITCMD é um imposto **estadual** (art. 155, I, da Constituição). Cada estado edita a própria lei, define alíquotas dentro do teto de 8% fixado pelo Senado, e publica as próprias regras de isenção e base de cálculo. É por isso que não existe uma tabela nacional de custo de inventário — veja a [comparação por estado](https://quantocustainventario.com.br/custos/).

## Como mantemos isto atualizado

As páginas são revisadas periodicamente e trazem a data da última atualização no rodapé. A revisão jurídica é de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Última revisão desta edição: 28 de julho de 2026. Encontrou uma informação desatualizada? Fale conosco pelo WhatsApp — corrigimos e registramos a data.



> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Valores são estimativas. Provimento OAB nº 205/2021.
