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title: "Inventário com Herdeiro ou Bens no Exterior: Como Funciona (2026)"
description: "Herdeiro morando fora do Brasil precisa de procuração específica para o inventário. Bens do falecido no exterior seguem um inventário próprio no país onde estão. Entenda os dois casos."
canonical: https://quantocustainventario.com.br/inventario-bens-no-exterior/
language: pt-BR
last_modified: 2026-08-06
reviewed_by: "Camila Araújo Mota, advogada (OAB/CE 50.065)"
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# Inventário com herdeiro ou bens no exterior

Quando a família tem **conexão com o exterior**, o inventário enfrenta dois problemas distintos: um herdeiro que mora fora do Brasil precisa **participar** do inventário brasileiro à distância; e bens que o falecido tinha **fora do Brasil** não entram no inventário brasileiro — seguem um processo próprio, no país onde estão.

## Herdeiro mora no exterior, mas os bens estão no Brasil

Nesse caso, o inventário corre normalmente no Brasil — o herdeiro que mora fora precisa apenas outorgar uma **procuração específica** para o inventário, para que um advogado (ou outro herdeiro) o represente no ato.

- Se a procuração for assinada **fora do Brasil**, em regra precisa de **apostilamento** (Convenção da Apostila de Haia, em vigor no Brasil desde 2016) e tradução juramentada, caso o país de assinatura seja signatário da convenção;
- O caminho mais simples costuma ser assinar a procuração **diretamente em um consulado brasileiro** no país onde o herdeiro está — o consulado tem fé pública de tabelião para cidadãos brasileiros, o que dispensa apostilamento e tradução.

📌 Verifique com antecedência se o país de residência do herdeiro é signatário da Convenção da Apostila de Haia — isso muda o caminho mais rápido para formalizar a procuração.

## O falecido tinha bens fora do Brasil

Aqui a regra muda. A **Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)** determina que a sucessão é regida pela lei do país onde o falecido tinha domicílio — mas, na prática, para **bens imóveis**, prevalece o princípio de que cada país só tem competência sobre os imóveis situados no seu próprio território.

O **Código de Processo Civil** estabelece que a autoridade judiciária brasileira tem competência **exclusiva** para o inventário e a partilha de bens imóveis situados **no Brasil** — o que, na prática, significa que bens imóveis **fora do Brasil não podem ser incluídos no inventário brasileiro**. Eles seguem um **inventário próprio, no país onde estão**, sob a lei local.

Bens móveis no exterior (contas bancárias, investimentos) podem seguir uma lógica diferente da dos imóveis, dependendo do país e dos acordos internacionais aplicáveis. Esse é um dos pontos mais específicos do direito sucessório internacional — vale a orientação de um advogado com experiência em sucessões transfronteiriças.

## Na prática: dois inventários, um em cada país

Uma família com um imóvel no Brasil e outro em Portugal, por exemplo, normalmente precisa abrir **dois inventários** — um brasileiro, sobre o imóvel brasileiro, e um português, sobre o imóvel português, cada um seguindo as regras processuais e tributárias do respectivo país. Não existe um único processo que resolva os dois de uma vez.

## Perguntas frequentes

**Herdeiro que mora fora do Brasil precisa vir ao país para o inventário?**
Não necessariamente. Basta outorgar uma procuração específica para o inventário a um advogado ou outro herdeiro. O caminho mais simples costuma ser assinar essa procuração em um consulado brasileiro no país onde mora.

**Bens no exterior entram no inventário brasileiro?**
Bens imóveis, não — a Justiça brasileira só tem competência sobre imóveis situados no Brasil. Bens no exterior seguem um inventário próprio, no país onde estão. Bens móveis podem seguir regras diferentes conforme o país.

**Preciso apostilar a procuração assinada no exterior?**
Depende de onde e como ela é assinada. Se assinada em cartório local de um país signatário da Convenção da Apostila de Haia, sim. Se assinada diretamente em um consulado brasileiro, geralmente não — o consulado já tem fé pública para atos de brasileiros no exterior.

**A lei brasileira ou a lei do outro país vale para a sucessão?**
Em regra, a sucessão é regida pela lei do país onde o falecido tinha domicílio (LINDB, art. 10). Mas bens imóveis específicos tendem a seguir também as regras processuais do país onde estão localizados.

## Fontes oficiais

- [LINDB, art. 10 — sucessão regida pela lei do domicílio do falecido](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm)
- [CPC, art. 23, II — competência exclusiva do Brasil para imóveis situados no país](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [Decreto nº 8.660/2016 — Convenção da Apostila de Haia no Brasil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8660.htm)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Valores são estimativas. Provimento OAB nº 205/2021.
