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title: "Inventário de Veículo: Quanto Custa e Como Transferir o Carro (2026)"
description: "Inventário de carro ou moto: quanto custa pelo valor da tabela FIPE, como recolher o ITCMD do veículo e como fazer a transferência no Detran para os herdeiros. Guia 2026."
canonical: https://quantocustainventario.com.br/inventario-de-veiculo/
language: pt-BR
last_modified: 2026-07-28
reviewed_by: "Camila Araújo Mota, advogada (OAB/CE 50.065)"
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# Inventário de veículo: quanto custa e como transferir o carro

**O inventário de um veículo custa, na maioria dos casos, entre 6% e 15% do valor de tabela FIPE do carro**, somando ITCMD, cartório e honorários — e tende à faixa mais alta quando o veículo é o único bem, porque os custos fixos pesam mais sobre um valor pequeno. Para um carro de R$ 40.000 com ITCMD de 4%, o custo total estimado fica em torno de R$ 4.480. O veículo só pode ser transferido no Detran depois de concluído o inventário.

## Tabela: custo do inventário por valor do veículo

Estimativa considerando ITCMD de 4% e honorários de 6% sobre o valor FIPE:

| Valor FIPE | ITCMD | Cartório | Honorários | Total estimado |
|---|---|---|---|---|
| R$ 20.000 | R$ 800 | R$ 240 | R$ 1.200 | **R$ 2.240** |
| R$ 40.000 | R$ 1.600 | R$ 480 | R$ 2.400 | **R$ 4.480** |
| R$ 60.000 | R$ 2.400 | R$ 690 | R$ 3.600 | **R$ 6.690** |
| R$ 100.000 | R$ 4.000 | R$ 1.050 | R$ 6.000 | **R$ 11.050** |
| R$ 150.000 | R$ 6.000 | R$ 1.500 | R$ 9.000 | **R$ 16.500** |

Em espólios pequenos o percentual pesa mais, porque os custos fixos do ato não caem na mesma proporção. Vários estados isentam de ITCMD heranças de baixo valor — vale checar antes.

## Qual valor do carro entra no inventário?

Na prática, os estados usam a **tabela FIPE** como referência do valor de mercado do veículo na data do falecimento. Alguns aceitam a declaração dos herdeiros quando o carro tem avaria relevante, mas isso normalmente exige laudo. Motos, caminhões e veículos antigos seguem a mesma lógica, cada um com a sua tabela.

> “O valor do veículo no inventário é o da FIPE na data do óbito, não o de hoje. Em inventários que demoram anos para ser abertos, essa diferença costuma jogar a favor da família — mas a multa por atraso no ITCMD costuma comer a economia.”
>
> — Camila Araújo Mota, advogada (OAB/CE 50.065), revisora jurídica deste guia


## Um carro sozinho precisa de inventário?

Sim. Mesmo que o único bem do falecido seja um veículo, a transferência aos herdeiros exige inventário — o Detran não transfere um carro apresentando só a certidão de óbito. A boa notícia é que, quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o caso resolve pela [via extrajudicial](https://quantocustainventario.com.br/inventario-extrajudicial/), em cartório, e costuma sair em poucas semanas.

📌 Espólios só com veículo e de baixo valor podem se enquadrar em **isenção de ITCMD** ou em procedimentos simplificados no seu estado. Esse é o primeiro ponto a checar, porque muda o custo inteiro.

## Como transferir o veículo para os herdeiros

1. Consulte o valor do veículo na **tabela FIPE** na data do falecimento;
2. Apure e recolha o **ITCMD** do veículo na Secretaria da Fazenda do estado;
3. Conclua o inventário (escritura pública, na via extrajudicial, ou formal de partilha, na judicial);
4. Quite **IPVA, licenciamento e multas** pendentes — o Detran não transfere com débitos;
5. Leve a escritura ou o formal de partilha ao **Detran** e faça a transferência para o herdeiro que ficou com o bem;
6. Se o carro for vendido a terceiro, transfira primeiro ao herdeiro e depois ao comprador.

## Dá para vender o carro antes de terminar o inventário?

Formalmente não: o veículo ainda está em nome do falecido e o Detran só reconhece a transferência com o documento do inventário. Vender "no contrato de gaveta" cria um problema maior — o comprador não consegue licenciar, e as multas continuam recaindo sobre o espólio. Em situações específicas, é possível pedir autorização judicial para a venda antes do fim do processo.

## E se o veículo tiver financiamento ou alienação fiduciária?

A dívida acompanha o bem. Enquanto houver alienação fiduciária, o veículo continua vinculado ao banco e a baixa do gravame precisa acontecer antes da transferência definitiva. Como nos imóveis, vale verificar se o contrato tinha **seguro prestamista**, que pode quitar o saldo com o falecimento.

## IPVA e multas durante o inventário

Continuam vencendo normalmente. Enquanto o inventário não termina, as obrigações do veículo são do espólio, e os débitos acumulados precisam estar quitados para a transferência no Detran. É mais um motivo para não deixar o inventário parado: o custo de manter um carro parado em nome do falecido cresce sozinho.

## Perguntas frequentes

**Quanto custa o inventário de um carro de R$ 40 mil?**
Em torno de R$ 4.480 no total: ITCMD de 4% (R$ 1.600), emolumentos de cartório (cerca de R$ 480) e honorários de 6% (R$ 2.400). Varia conforme o estado, os honorários contratados e eventuais isenções para espólios de baixo valor.

**Precisa de inventário para transferir o carro de uma pessoa falecida?**
Sim. O Detran só transfere o veículo mediante escritura pública de inventário e partilha ou formal de partilha judicial. Não é possível transferir apresentando apenas a certidão de óbito.

**O valor do carro no inventário é o da FIPE?**
Na maioria dos estados sim — usa-se a tabela FIPE na data do falecimento como base de cálculo do ITCMD. Alguns estados aceitam valor menor mediante laudo, quando o veículo tem avaria significativa.

**Tem isenção de ITCMD para veículo?**
Depende do estado. Vários preveem isenção para heranças de pequeno valor, o que frequentemente alcança espólios compostos apenas por um veículo popular. Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado.

**Quanto tempo demora o inventário de um veículo?**
Pela via extrajudicial, com documentação completa e ITCMD recolhido, costuma ficar pronto em poucas semanas. A transferência no Detran em si é rápida, desde que não haja débitos de IPVA, licenciamento ou multas.

## Fontes oficiais

- [Constituição Federal, art. 155, I — competência estadual do ITCMD](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
- [CTB, art. 123 — transferência de propriedade do veículo](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm)
- [Tabela FIPE — valor de mercado de veículos](https://veiculos.fipe.org.br/)
- [Lei nº 11.441/2007 — inventário e partilha por escritura pública](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11441.htm)
- [CPC, art. 611 — prazo de 60 dias para abertura do inventário](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Valores são estimativas. Provimento OAB nº 205/2021.
