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title: "Inventário Extrajudicial: Como Fazer Passo a Passo (2026)"
description: "Inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando os herdeiros concordam. Veja requisitos, passo a passo, documentos, prazos e quanto custa."
canonical: https://quantocustainventario.com.br/inventario-extrajudicial/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
reviewed_by: "Camila Araújo Mota, advogada (OAB/CE 50.065)"
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# Inventário extrajudicial: como fazer passo a passo

**O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública**, sem processo judicial. Ele é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha — e costuma ser **mais rápido e mais barato** que o inventário judicial. Veja abaixo os requisitos, o passo a passo, os documentos e quanto custa.

## O que é o inventário extrajudicial?

É a forma de partilhar a herança diretamente em um cartório de notas, por meio de uma escritura pública de inventário e partilha, sem precisar abrir um processo na Justiça. A regra está no **CPC/2015, art. 610, §§ 1º e 2º** (caminho criado pela Lei nº 11.441/2007), detalhada pela Resolução CNJ nº 35/2007 e ampliada pela Resolução CNJ nº 571/2024. É uma opção da família, nunca uma obrigação (Res. CNJ 35/2007, art. 2º). No cartório, o prazo depende sobretudo da documentação e do ITCMD — não há prazo legal para o tabelião.

## Quando é possível fazer o inventário extrajudicial?

- Todos os herdeiros são **maiores e capazes** (ou o menor se enquadra no art. 12-A, abaixo);
- Há **consenso** entre os herdeiros sobre a partilha;
- As partes estão **assistidas por advogado**;
- A situação do testamento e dos herdeiros é compatível com a via extrajudicial.

📌 Desde a Res. CNJ 571/2024, o inventário pode ir ao cartório [mesmo havendo testamento](https://quantocustainventario.com.br/perguntas/inventario-extrajudicial-com-testamento/) — mas só depois que o juiz abre e manda cumprir o testamento e autoriza expressamente a via extrajudicial, por sentença transitada em julgado (Res. 35, art. 12-B). Se o testamento reconhece filho, o inventário é obrigatoriamente judicial. [Com herdeiro menor ou incapaz](https://quantocustainventario.com.br/perguntas/inventario-com-herdeiro-menor-de-idade/), o cartório é possível se ele receber parte ideal em cada bem, o Ministério Público concordar e a escritura não previr venda da parte dele (art. 12-A).

## Inventário extrajudicial x judicial

| Critério | Extrajudicial | Judicial |
|---|---|---|
| Onde | Cartório de notas | Justiça ([inventário judicial](https://quantocustainventario.com.br/inventario-judicial/)) |
| Tempo | Depende da documentação e do ITCMD; não há prazo legal para o cartório | O CPC prevê conclusão em 12 meses após a abertura (art. 611), prorrogáveis |
| Custas processuais | Não há | Sim |
| Quando é possível | Herdeiros capazes e em acordo (opção da família) | Obrigatório se houver conflito, herdeiro incapaz sem os requisitos do art. 12-A, herdeiro desaparecido ou testamento sem autorização judicial |
| Custo total | Menor | Maior |

## Passo a passo do inventário extrajudicial

1. **Reúna a documentação** do falecido, dos herdeiros e dos bens.
2. **Contrate o advogado**, que confirma a viabilidade da via extrajudicial e prepara a minuta da escritura.
3. **Declare o [ITCMD](https://quantocustainventario.com.br/itcmd/)** na Secretaria da Fazenda do estado e decida com o advogado quando pagar. Desde 28/08/2026 (Res. CNJ 695/2026, que reescreveu o art. 15 da Res. 35/2007), o cartório de notas pode lavrar a escritura sem o ITCMD pago antes; as partes declaram ciência do imposto e o tabelião avisa o Fisco em 5 dias. O imposto continua devido, com multa e juros pelo prazo do seu estado. Em SP, MG, SC, DF e RJ o Fisco ou a lei estadual ainda exige o pagamento antes — pergunte ao cartório.
4. **Lavre a escritura pública** de inventário e partilha no cartório de notas.
5. **Registre a partilha** — imóveis no Registro de Imóveis, que continua exigindo a prova do ITCMD para registrar (Lei 6.015/1973, art. 289); veículos no Detran e contas nos bancos. Veja o [inventário de imóvel](https://quantocustainventario.com.br/inventario-de-imovel/).

## Documentos necessários

- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais do falecido, do cônjuge e dos herdeiros;
- Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver;
- Documentos dos bens (matrícula atualizada e certidão de ônus do imóvel com até 30 dias, documento de veículos, extratos);
- Busca no Registro Central de Testamentos (CENSEC), obrigatória;
- Certidões fiscais (federal, estadual, municipal) só para informação: desde 28/04/2026 o CNJ proíbe exigir certidão negativa como condição para lavrar o inventário ([Consulta 0008053-23.2025.2.00.0000](https://www.cnj.jus.br/cnj-confirma-nao-exigencia-de-certidao-negativa-de-debito-para-obter-inventario-em-cartorio/));
- Imóvel rural: CCIR e prova de quitação do ITR dos últimos 5 anos, exigidos por lei.

## Quanto custa o inventário extrajudicial?

O custo soma três itens — ITCMD (imposto estadual, de isenção a 8% conforme o estado e o valor), emolumentos do cartório (tabela oficial do estado) e honorários do advogado (pela tabela da OAB do estado: percentual ou mínimo, o que for maior). Somando os três, o custo fica perto de **10% a 15% do valor dos bens** nas faixas de R$ 100 mil a R$ 2 milhões (simulação do site para SP, RJ, MG e CE) — mais em espólios pequenos, por causa dos valores mínimos, e menos onde há isenção de ITCMD. Para R$ 500.000 em Minas Gerais (5%), com dois filhos, o ITCMD sozinho é de R$ 25.000 e o total estimado, R$ 70.341. [Calcule a estimativa do seu caso](https://quantocustainventario.com.br/#calculadora), veja os [custos por estado](https://quantocustainventario.com.br/custos/) ou a [tabela de preços](https://quantocustainventario.com.br/tabela-de-precos/).

## Dá para fazer o inventário extrajudicial online?

Sim. Pela plataforma **e-Notariado**, a escritura pode ser feita de forma digital, com assinatura eletrônica e videoconferência. Online, o cartório precisa ter ligação territorial com o caso — em regra, onde está o imóvel ou onde mora um herdeiro (Código Nacional de Normas do CNJ, arts. 289 e 302). Herdeiro no exterior: confirme com o cartório como emitir o certificado digital; a alternativa segura é a [procuração pública no consulado](https://quantocustainventario.com.br/inventario-bens-no-exterior/). O advogado continua sendo obrigatório e a documentação é a mesma. Veja [como funciona o inventário online](https://quantocustainventario.com.br/perguntas/da-para-fazer-inventario-online/).

## Prazo

O CPC manda abrir o inventário em até **2 meses** do óbito e concluí-lo nos 12 meses seguintes (art. 611). A multa por atraso é estadual e o prazo que a dispara varia (ex.: 60 dias em SP e no CE; 120 dias em SE; 180 dias na PB) — veja o seu estado em [custos por estado](https://quantocustainventario.com.br/custos/). Reunir os documentos cedo evita custo extra.

## Inventário extrajudicial por estado

- [Inventário extrajudicial em São Paulo](https://quantocustainventario.com.br/inventario-extrajudicial/sp/)
- [Inventário extrajudicial no Rio de Janeiro](https://quantocustainventario.com.br/inventario-extrajudicial/rj/)
- [Inventário extrajudicial em Minas Gerais](https://quantocustainventario.com.br/inventario-extrajudicial/mg/)
- [Inventário extrajudicial no Ceará](https://quantocustainventario.com.br/inventario-extrajudicial/ce/)
- [Inventário extrajudicial na Bahia](https://quantocustainventario.com.br/inventario-extrajudicial/ba/)
- [Inventário extrajudicial no Rio Grande do Sul](https://quantocustainventario.com.br/inventario-extrajudicial/rs/)

Para os demais estados, veja os [custos do inventário por estado](https://quantocustainventario.com.br/custos/).

## Perguntas frequentes

**O que é inventário extrajudicial?**
É o inventário feito em cartório, por escritura pública, sem processo judicial. É possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, sempre com a assistência de um advogado. É uma opção da família, não uma obrigação.

**Quanto tempo demora o inventário extrajudicial?**
No cartório, o prazo depende sobretudo da documentação e do ITCMD — não há prazo legal para o tabelião. Na Justiça, o CPC prevê conclusão em 12 meses após a abertura (art. 611), prorrogáveis.

**Precisa de advogado no inventário extrajudicial?**
Sim, é exigido por lei. Um único advogado pode assistir todos os herdeiros quando não há conflito de interesses, o que reduz o custo total.

**Dá para fazer inventário extrajudicial com testamento?**
Sim, com uma etapa judicial antes: desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o juiz precisa abrir e mandar cumprir o testamento e autorizar expressamente a via extrajudicial, por sentença transitada em julgado; os herdeiros devem ser capazes e concordes. Se o testamento reconhecer filho, o inventário é obrigatoriamente judicial (Res. CNJ 35/2007, art. 12-B).

**Quanto custa o inventário extrajudicial?**
Soma de ITCMD (de isenção a 8%, conforme o estado e o valor), emolumentos do cartório (tabela oficial do estado) e honorários do advogado (pela tabela da OAB do estado: percentual ou mínimo, o que for maior). Para R$ 500.000 em Minas Gerais, com dois filhos, a estimativa é de cerca de R$ 70.341. Use a calculadora para o seu caso.

## Fontes oficiais

- [CPC/2015, art. 610, §§ 1º e 2º — inventário por escritura pública (regra criada pela Lei 11.441/2007)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [CPC, arts. 610 a 673 — inventário e partilha judicial](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [CPC, art. 611 — inventário aberto em 2 meses e concluído em 12 meses](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [Resolução CNJ nº 35/2007 — regras dos atos notariais de inventário](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179)
- [Resolução CNJ nº 571/2024 — inventário extrajudicial com testamento e com incapaz](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5705)
- [Resolução CNJ nº 695/2026 — escritura de inventário sem exigir o ITCMD pago antes](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/7010)
- [CNJ, Consulta nº 0008053-23.2025.2.00.0000 (28/04/2026) — certidão negativa de débito não pode ser exigida para o inventário em cartório](https://www.cnj.jus.br/cnj-confirma-nao-exigencia-de-certidao-negativa-de-debito-para-obter-inventario-em-cartorio/)
- [Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos) — registro da partilha e prazos do cartório de imóveis](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm)
- [Lei nº 4.947/1966, art. 22 — CCIR obrigatório para a partilha de imóvel rural](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4947.htm)
- [Lei nº 9.393/1996 — ITR e certidão negativa de débitos do imóvel rural](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9393.htm)
- [Código Nacional de Normas do CNJ (Prov. 149/2023), arts. 284 a 292 — atos notariais eletrônicos (e-Notariado)](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243)
- [e-Notariado — página do Colégio Notarial do Brasil (complemento)](https://www.notariado.org.br/e-notariado/)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Valores são estimativas. Provimento OAB nº 205/2021.
