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title: "Inventário Extrajudicial em Minas Gerais (MG): Quanto Custa e Como Fazer"
description: "Inventário extrajudicial em Minas Gerais: quanto custa (ITCMD 5% (alíquota única) + cartório + honorários), requisitos, cartórios, passo a passo e prazo. Estimativa 2026."
canonical: https://quantocustainventario.com.br/inventario-extrajudicial/mg/
language: pt-BR
last_modified: 2026-07-28
reviewed_by: "Camila Araújo Mota, advogada (OAB/CE 50.065)"
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# Inventário extrajudicial em Minas Gerais

**O inventário extrajudicial em Minas Gerais é feito em cartório de notas, por escritura pública**, quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. Para um patrimônio de R$ 500.000 no estado, com ITCMD de 5% (alíquota única), o custo total estimado fica em torno de **R$ 58.750** — contra cerca de R$ 80.000 pela via judicial.

## Quanto custa o inventário extrajudicial em Minas Gerais

A conta soma três itens. Veja a estimativa para faixas de patrimônio em Minas Gerais, com o ITCMD local e honorários de 6%:

| Valor dos bens | ITCMD (5% (alíquota única)) | Cartório | Honorários | Total estimado |
|---|---|---|---|---|
| R$ 200.000 | R$ 10.000 | R$ 1.950 | R$ 12.000 | **R$ 23.950** |
| R$ 500.000 | R$ 25.000 | R$ 3.750 | R$ 30.000 | **R$ 58.750** |
| R$ 1.000.000 | R$ 50.000 | R$ 5.750 | R$ 60.000 | **R$ 115.750** |

Existem hipóteses de isenção para pequenos patrimônios e meação. Confirme a alíquota e as isenções vigentes na SEF-MG.

## Requisitos em Minas Gerais

- Todos os herdeiros **maiores e capazes**;
- **Consenso** entre eles sobre a partilha;
- Partes **assistidas por advogado** (exigência legal, não do cartório);
- Situação compatível — desde a Resolução CNJ nº 571/2024, testamento e certos casos com incapaz já cabem no cartório.

## Onde fazer: cartórios de notas em Minas Gerais

Em Minas Gerais, ampla rede de cartórios nas comarcas mineiras Você pode escolher **qualquer** cartório de notas do país — não existe obrigação de usar o da cidade do falecido ou do imóvel. Na prática, escolher um cartório da mesma cidade dos herdeiros costuma facilitar a coleta de assinaturas.

> “A escolha do cartório é livre em todo o Brasil, e os emolumentos seguem a tabela do estado onde a escritura é lavrada. Em famílias espalhadas por estados diferentes, isso vira uma decisão de custo — vale comparar a tabela antes de marcar a assinatura.”
>
> — Camila Araújo Mota, advogada (OAB/CE 50.065), revisora jurídica deste guia


## Passo a passo em Minas Gerais

1. Reúna a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens;
2. Contrate o advogado, que confirma a viabilidade e prepara a minuta da escritura;
3. Apure e recolha o ITCMD junto à SEF-MG;
4. Lavre a escritura pública de inventário e partilha no cartório de notas;
5. Registre a partilha — imóveis no Registro de Imóveis, veículos no Detran, contas nos bancos.

## Prazo e multa

O inventário deve ser aberto em até **60 dias** do falecimento. Passado o prazo, Minas Gerais aplica multa sobre o próprio ITCMD. Reunir os documentos cedo é a economia mais fácil de um inventário.

## Dá para fazer à distância?

Sim. Pela plataforma **e-Notariado**, a escritura pode ser assinada digitalmente, com videoconferência — útil quando os herdeiros moram em cidades ou países diferentes. A documentação exigida é a mesma e o advogado continua obrigatório.

## Perguntas frequentes

**Quanto custa o inventário extrajudicial em Minas Gerais?**
Para um patrimônio de R$ 500.000 em Minas Gerais, a estimativa é de R$ 58.750 — somando ITCMD de 5% (alíquota única) (R$ 25.000), emolumentos de cartório (R$ 3.750) e honorários de 6% (R$ 30.000).

**Precisa de advogado no inventário extrajudicial em MG?**
Sim, é exigência legal em todo o Brasil. Um único advogado pode assistir todos os herdeiros quando não há conflito de interesses, o que reduz o custo total.

**Qual cartório usar em Minas Gerais?**
Qualquer cartório de notas do país pode lavrar a escritura — não há vinculação ao domicílio do falecido nem à localização do imóvel. Os emolumentos seguem a tabela do estado onde a escritura for lavrada.

**Quanto tempo demora em Minas Gerais?**
Com a documentação completa e o ITCMD recolhido, costuma ficar pronto em poucas semanas — contra meses ou anos pela via judicial.

## Fontes oficiais

- [Lei nº 11.441/2007 — inventário e partilha por escritura pública](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11441.htm)
- [Resolução CNJ nº 35/2007 — regras dos atos notariais de inventário](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179)
- [Resolução CNJ nº 571/2024 — inventário extrajudicial com testamento e com incapaz](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5705)
- [CPC, art. 611 — prazo de 60 dias para abertura do inventário](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [Constituição Federal, art. 155, I — competência estadual do ITCMD](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
- [e-Notariado (CNB/CF) — atos notariais eletrônicos](https://www.e-notariado.org.br/)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Valores são estimativas. Provimento OAB nº 205/2021.
