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title: "Inventário Extrajudicial no Rio de Janeiro (RJ): Quanto Custa e Como Fazer"
description: "Inventário extrajudicial no Rio de Janeiro: quanto custa (ITCMD de 4% a 8%, cartório e honorários), requisitos, passo a passo e prazos. Estimativa 2026."
canonical: https://quantocustainventario.com.br/inventario-extrajudicial/rj/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
reviewed_by: "Camila Araújo Mota, advogada (OAB/CE 50.065)"
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# Inventário extrajudicial no Rio de Janeiro

**O caminho extrajudicial é, no Rio de Janeiro, a via mais rápida e barata de partilhar uma herança** — desde que os herdeiros sejam capazes e concordes. A estimativa para R$ 500.000, com dois filhos herdeiros, é de **R$ 59.222**.

## Quanto custa o inventário extrajudicial no Rio de Janeiro

A conta soma três itens. Veja a estimativa para faixas de patrimônio no Rio de Janeiro. Exemplo com dois filhos herdeiros e sem cônjuge sobrevivente (sem meação).

| Valor dos bens | ITCMD | Cartório | Honorários | Total estimado |
|---|---|---|---|---|
| R$ 200.000 | R$ 8.000 | R$ 3.192 | R$ 12.000 | **R$ 23.192** |
| R$ 500.000 | R$ 25.000 | R$ 4.222 | R$ 30.000 | **R$ 59.222** |
| R$ 1.000.000 | R$ 60.000 | R$ 8.440 | R$ 60.000 | **R$ 128.440** |

Isenção para monte-mor de até 13.000 UFIR-RJ (R$ 64.485,20) e para imóveis residenciais que somem até 60.000 UFIR-RJ (R$ 297.624,00); FGTS e PIS isentos. A declaração é obrigatória mesmo com isenção. No RJ, a faixa é definida pelo total dos bens transmitidos e a alíquota da faixa vale sobre o valor inteiro (Lei 7.174/2015, art. 26), com uma guia por bem. A Resolução SEFAZ nº 914/2026 alterou regras de declaração e parcelamento do ITD — confirme prazos e parcelas com a Sefaz-RJ. Fontes: ITCMD: [Lei RJ nº 7.174/2015 (ITD) — texto consolidado Alerj](http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/38c6d405dd5c89fd83257f1f006deb65) · cartório: [TJRJ — Portaria CGJ nº 516/2026 (emolumentos, com fundos e selo)](https://www.tjrj.jus.br/documents/d/cgj/portaria_n_516-26_cgj) · honorários: [Tabela Indicativa de Honorários OAB-RJ, item 12.34](https://oabrj.org.br/sites/default/files/nova_tabela_honorarios_oabrj.pdf).

Honorários pela tabela da OAB (percentual ou mínimo, o que for maior). Compare com a [tabela de preços do inventário](https://quantocustainventario.com.br/tabela-de-precos/) e veja o [ITCMD de cada estado](https://quantocustainventario.com.br/itcmd/).

## Requisitos no Rio de Janeiro

- Todos os herdeiros **maiores e capazes**;
- **Consenso** entre eles sobre a partilha;
- Partes **assistidas por advogado** (exigência legal, não do cartório);
- [Com herdeiro menor](https://quantocustainventario.com.br/perguntas/inventario-com-herdeiro-menor-de-idade/), desde a Resolução CNJ nº 571/2024, cabe no cartório se ele receber parte ideal em cada bem, o Ministério Público concordar e a escritura não previr a venda de bens dele (Res. CNJ 35/2007, art. 12-A); [com testamento](https://quantocustainventario.com.br/perguntas/inventario-extrajudicial-com-testamento/), só depois que o juiz abrir o testamento e autorizar expressamente a via extrajudicial (art. 12-B) — se o testamento reconhecer filho, o inventário é judicial.

## Onde fazer: cartórios de notas no Rio de Janeiro

Há cartórios de notas em todo o estado. Presencialmente, você pode escolher **qualquer** cartório de notas do país (Lei 8.935/1994, art. 8º). Pelo e-Notariado, o cartório precisa ter ligação territorial com o caso — em regra, onde está o imóvel ou onde mora um herdeiro.

> “A escolha do cartório é livre em todo o Brasil, e os emolumentos seguem a tabela do estado onde a escritura é lavrada. Em famílias espalhadas por estados diferentes, isso vira uma decisão de custo — vale comparar a tabela antes de marcar a assinatura.”
>
> — Camila Araújo Mota, advogada (OAB/CE 50.065), revisora jurídica deste guia


## Passo a passo no Rio de Janeiro

1. Reúna a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens;
2. Contrate o advogado, que confirma a viabilidade e prepara a minuta da escritura;
3. Declare o [ITCMD](https://quantocustainventario.com.br/itcmd/) na Sefaz-RJ e pague no prazo do estado. Desde 28/08/2026, a Res. CNJ 695/2026 dispensa o ITCMD pago antes da escritura. Atenção: a lei do RJ (Lei 7.174/2015, art. 34) ainda condiciona a escritura e o registro ao recolhimento do ITD — confirme com o cartório.
4. Lavre a escritura pública de inventário e partilha no cartório de notas;
5. [Registre a partilha](https://quantocustainventario.com.br/inventario-de-imovel/) — imóveis no Registro de Imóveis (que exige a prova do ITCMD para registrar — Lei 6.015/1973, art. 289), veículos no Detran, contas nos bancos.

## Prazo e multa

O inventário deve ser aberto em **2 meses** do falecimento (CPC, art. 611). No Rio de Janeiro: No inventário em cartório, a declaração do ITD vence em 90 dias do óbito (multa de 10% a 40% se atrasar). Inventário judicial não aberto em 2 meses: multa de 10%.

## Dá para fazer à distância?

Sim. Pela plataforma **e-Notariado**, a escritura pode ser assinada digitalmente, com videoconferência (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 286). Online, o cartório precisa ter ligação territorial com o caso — em regra, onde está o imóvel ou onde mora um herdeiro. A documentação é a mesma e o advogado continua obrigatório. Veja [como funciona o inventário online](https://quantocustainventario.com.br/perguntas/da-para-fazer-inventario-online/).

## Advogado de inventário no Rio de Janeiro

Para saber como funciona o atendimento na capital, veja [advogado de inventário no Rio de Janeiro](https://quantocustainventario.com.br/advogado-de-inventario/rio-de-janeiro/).

## Perguntas frequentes

**Quanto custa o inventário extrajudicial no Rio de Janeiro?**
Para um patrimônio de R$ 500.000 deixado a dois filhos no Rio de Janeiro, a estimativa é de R$ 59.222 — ITCMD de R$ 25.000 (4% a 8% (progressivo, 6 faixas em UFIR-RJ)), escritura de R$ 4.222 e honorários de R$ 30.000 (tabela da OAB: percentual ou mínimo, o que for maior). Some o registro dos imóveis.

**Precisa de advogado no inventário extrajudicial em RJ?**
Sim, é exigência legal em todo o Brasil. Um único advogado pode assistir todos os herdeiros quando não há conflito de interesses, o que reduz o custo total.

**Qual cartório usar no Rio de Janeiro?**
Presencialmente, qualquer cartório de notas do país (Lei 8.935/1994, art. 8º; Res. CNJ 35/2007, art. 1º). Online, pelo e-Notariado, o cartório precisa ter ligação territorial com o caso. Os emolumentos seguem a tabela do estado onde a escritura for lavrada.

**Quanto tempo demora no Rio de Janeiro?**
O prazo depende da documentação e do ITCMD; não há prazo legal para o cartório. Na Justiça, o CPC prevê a conclusão em 12 meses após a abertura (art. 611), prorrogáveis.

## Fontes oficiais

- [CPC/2015, art. 610, §§ 1º e 2º — inventário por escritura pública (regra criada pela Lei 11.441/2007)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [Resolução CNJ nº 35/2007 — regras dos atos notariais de inventário](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179)
- [Resolução CNJ nº 571/2024 — inventário extrajudicial com testamento e com incapaz](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5705)
- [Resolução CNJ nº 695/2026 — escritura de inventário sem exigir o ITCMD pago antes](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/7010)
- [CNJ, Consulta nº 0008053-23.2025.2.00.0000 (28/04/2026) — certidão negativa de débito não pode ser exigida para o inventário em cartório](https://www.cnj.jus.br/cnj-confirma-nao-exigencia-de-certidao-negativa-de-debito-para-obter-inventario-em-cartorio/)
- [CPC, art. 611 — inventário aberto em 2 meses e concluído em 12 meses](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [Constituição Federal, art. 155, I — competência estadual do ITCMD](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
- [Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos) — registro da partilha e prazos do cartório de imóveis](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm)
- [Código Nacional de Normas do CNJ (Prov. 149/2023), arts. 284 a 292 — atos notariais eletrônicos (e-Notariado)](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243)
- [e-Notariado — página do Colégio Notarial do Brasil (complemento)](https://www.notariado.org.br/e-notariado/)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Valores são estimativas. Provimento OAB nº 205/2021.
