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title: "Inventário Extrajudicial em São Paulo (SP): Quanto Custa e Como Fazer"
description: "Inventário extrajudicial em São Paulo: quanto custa (ITCMD de 4%, cartório e honorários), requisitos, passo a passo e prazos. Estimativa 2026."
canonical: https://quantocustainventario.com.br/inventario-extrajudicial/sp/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
reviewed_by: "Camila Araújo Mota, advogada (OAB/CE 50.065)"
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# Inventário extrajudicial em São Paulo

**O inventário extrajudicial em São Paulo é feito em cartório de notas, por escritura pública**, quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. Para um patrimônio de R$ 500.000 deixado a dois filhos, o custo total estimado fica em torno de **R$ 55.427** — ITCMD de 4% (alíquota única), escritura pela tabela oficial e honorários pela tabela da OAB (percentual ou mínimo, o que for maior).

## Quanto custa o inventário extrajudicial em São Paulo

A conta soma três itens. Veja a estimativa para faixas de patrimônio em São Paulo. Exemplo com dois filhos herdeiros e sem cônjuge sobrevivente (sem meação).

| Valor dos bens | ITCMD | Cartório | Honorários | Total estimado |
|---|---|---|---|---|
| R$ 200.000 | R$ 8.000 | R$ 3.361 | R$ 12.000 | **R$ 23.361** |
| R$ 500.000 | R$ 20.000 | R$ 5.427 | R$ 30.000 | **R$ 55.427** |
| R$ 1.000.000 | R$ 40.000 | R$ 6.026 | R$ 60.000 | **R$ 106.026** |

Isenção para imóvel de residência de até 5.000 UFESP (R$ 192.100,00 em 2026) em que a família more e não tenha outro imóvel; imóvel único de até 2.500 UFESP; depósitos até 1.000 UFESP; FGTS e PIS sem limite. Fontes: ITCMD: [Lei SP nº 10.705/2000 (ITCMD) — Sefaz-SP](https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx) · cartório: [CNB/SP — Tabela de emolumentos 2026 (capital, com ISS)](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2026/01/TABELA-DE-EMOLUMENTOS-BASE-PARA-2026-capital-limpa.pdf) · honorários: [Tabela de Honorários OAB-SP 2026, item 6.25](https://www.oabsp.org.br/upload/365277433.pdf).

Honorários pela tabela da OAB (percentual ou mínimo, o que for maior). Compare com a [tabela de preços do inventário](https://quantocustainventario.com.br/tabela-de-precos/) e veja o [ITCMD de cada estado](https://quantocustainventario.com.br/itcmd/).

## Requisitos em São Paulo

- Todos os herdeiros **maiores e capazes**;
- **Consenso** entre eles sobre a partilha;
- Partes **assistidas por advogado** (exigência legal, não do cartório);
- [Com herdeiro menor](https://quantocustainventario.com.br/perguntas/inventario-com-herdeiro-menor-de-idade/), desde a Resolução CNJ nº 571/2024, cabe no cartório se ele receber parte ideal em cada bem, o Ministério Público concordar e a escritura não previr a venda de bens dele (Res. CNJ 35/2007, art. 12-A); [com testamento](https://quantocustainventario.com.br/perguntas/inventario-extrajudicial-com-testamento/), só depois que o juiz abrir o testamento e autorizar expressamente a via extrajudicial (art. 12-B) — se o testamento reconhecer filho, o inventário é judicial.

## Onde fazer: cartórios de notas em São Paulo

Há cartórios de notas em todo o estado. Presencialmente, você pode escolher **qualquer** cartório de notas do país (Lei 8.935/1994, art. 8º). Pelo e-Notariado, o cartório precisa ter ligação territorial com o caso — em regra, onde está o imóvel ou onde mora um herdeiro.

> “A escolha do cartório é livre em todo o Brasil, e os emolumentos seguem a tabela do estado onde a escritura é lavrada. Em famílias espalhadas por estados diferentes, isso vira uma decisão de custo — vale comparar a tabela antes de marcar a assinatura.”
>
> — Camila Araújo Mota, advogada (OAB/CE 50.065), revisora jurídica deste guia


## Passo a passo em São Paulo

1. Reúna a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens;
2. Contrate o advogado, que confirma a viabilidade e prepara a minuta da escritura;
3. Declare o [ITCMD](https://quantocustainventario.com.br/itcmd/) na Sefaz-SP e pague no prazo do estado. Desde 28/08/2026, a Res. CNJ 695/2026 dispensa o ITCMD pago antes da escritura. Atenção: a Sefaz-SP mantém a regra estadual (Decreto 46.655/2002) e pede a declaração (DITCMD) e um termo de ciência de todos os herdeiros; muitos cartórios paulistas continuam pedindo a guia paga — pergunte ao cartório antes de agendar.
4. Lavre a escritura pública de inventário e partilha no cartório de notas;
5. [Registre a partilha](https://quantocustainventario.com.br/inventario-de-imovel/) — imóveis no Registro de Imóveis (que exige a prova do ITCMD para registrar — Lei 6.015/1973, art. 289), veículos no Detran, contas nos bancos.

## Prazo e multa

O inventário deve ser aberto em **2 meses** do falecimento (CPC, art. 611). Em São Paulo: Imposto vence em 180 dias do óbito; 5% de desconto se pago em até 90 dias. Inventário aberto após 60 dias: multa de 10% (20% após 180 dias).

## Dá para fazer à distância?

Sim. Pela plataforma **e-Notariado**, a escritura pode ser assinada digitalmente, com videoconferência (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 286). Online, o cartório precisa ter ligação territorial com o caso — em regra, onde está o imóvel ou onde mora um herdeiro. A documentação é a mesma e o advogado continua obrigatório. Veja [como funciona o inventário online](https://quantocustainventario.com.br/perguntas/da-para-fazer-inventario-online/).

## Advogado de inventário em São Paulo

Para saber como funciona o atendimento na capital, veja [advogado de inventário em São Paulo](https://quantocustainventario.com.br/advogado-de-inventario/sao-paulo/).

## Perguntas frequentes

**Quanto custa o inventário extrajudicial em São Paulo?**
Para um patrimônio de R$ 500.000 deixado a dois filhos em São Paulo, a estimativa é de R$ 55.427 — ITCMD de R$ 20.000 (4% (alíquota única)), escritura de R$ 5.427 e honorários de R$ 30.000 (tabela da OAB: percentual ou mínimo, o que for maior). Some o registro dos imóveis.

**Precisa de advogado no inventário extrajudicial em SP?**
Sim, é exigência legal em todo o Brasil. Um único advogado pode assistir todos os herdeiros quando não há conflito de interesses, o que reduz o custo total.

**Qual cartório usar em São Paulo?**
Presencialmente, qualquer cartório de notas do país (Lei 8.935/1994, art. 8º; Res. CNJ 35/2007, art. 1º). Online, pelo e-Notariado, o cartório precisa ter ligação territorial com o caso. Os emolumentos seguem a tabela do estado onde a escritura for lavrada.

**Quanto tempo demora em São Paulo?**
O prazo depende da documentação e do ITCMD; não há prazo legal para o cartório. Na Justiça, o CPC prevê a conclusão em 12 meses após a abertura (art. 611), prorrogáveis.

## Fontes oficiais

- [CPC/2015, art. 610, §§ 1º e 2º — inventário por escritura pública (regra criada pela Lei 11.441/2007)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [Resolução CNJ nº 35/2007 — regras dos atos notariais de inventário](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179)
- [Resolução CNJ nº 571/2024 — inventário extrajudicial com testamento e com incapaz](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5705)
- [Resolução CNJ nº 695/2026 — escritura de inventário sem exigir o ITCMD pago antes](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/7010)
- [CNJ, Consulta nº 0008053-23.2025.2.00.0000 (28/04/2026) — certidão negativa de débito não pode ser exigida para o inventário em cartório](https://www.cnj.jus.br/cnj-confirma-nao-exigencia-de-certidao-negativa-de-debito-para-obter-inventario-em-cartorio/)
- [CPC, art. 611 — inventário aberto em 2 meses e concluído em 12 meses](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [Constituição Federal, art. 155, I — competência estadual do ITCMD](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
- [Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos) — registro da partilha e prazos do cartório de imóveis](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm)
- [Código Nacional de Normas do CNJ (Prov. 149/2023), arts. 284 a 292 — atos notariais eletrônicos (e-Notariado)](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243)
- [e-Notariado — página do Colégio Notarial do Brasil (complemento)](https://www.notariado.org.br/e-notariado/)
- [Sefaz-SP — partilha extrajudicial sem recolhimento do ITCMD (comunicação ao Fisco)](https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/Partilha-Extrajudicial-sem-recolhimento-de-ITCMD.aspx)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Valores são estimativas. Provimento OAB nº 205/2021.
