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title: "Quanto Custa um Inventário Judicial? Custas, Honorários e Prazos (2026)"
description: "Inventário judicial: quanto custa em custas processuais e honorários, quando ele é obrigatório, quanto tempo demora e como se compara ao inventário extrajudicial. Guia 2026."
canonical: https://quantocustainventario.com.br/inventario-judicial/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
reviewed_by: "Camila Araújo Mota, advogada (OAB/CE 50.065)"
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# Quanto custa um inventário judicial?

**No exemplo de São Paulo, o inventário judicial sem litígio fica em torno de 13% dos bens em R$ 400 mil a R$ 1 milhão e perto de 20% em espólios pequenos**, por causa dos valores mínimos — acima do extrajudicial, porque acrescenta as custas do tribunal e honorários mais altos; com litígio, perícias e recursos, sobe. Ele é obrigatório quando há litígio entre os herdeiros ou quando o caso não cabe no cartório (por exemplo, herdeiro menor ou incapaz fora das condições da Res. CNJ 35/2007, art. 12-A).

## Quanto custa: judicial x extrajudicial lado a lado

Exemplo em São Paulo: ITCMD de 4%, taxa judiciária pela tabela do TJSP (faixas em UFESP) e honorários pela tabela da OAB-SP para inventário judicial sem litígio (8%, mínimo de R$ 6.082,72). O extrajudicial considera a escritura pela tabela de 2026 e honorários de 6% (mínimo de R$ 4.344,80):

| Valor dos bens | Extrajudicial (estimado) | Judicial (estimado) | Diferença |
|---|---|---|---|
| R$ 40.000 | R$ 7.852 | R$ 8.067 | **+R$ 215** |
| R$ 400.000 | R$ 45.427 | R$ 51.842 | **+R$ 6.415** |
| R$ 1.000.000 | R$ 106.026 | R$ 131.526 | **+R$ 25.500** |

As custas do inventário judicial seguem a tabela de cada Tribunal de Justiça e não são um percentual fixo. Em 2026: SP — taxa judiciária por faixas (R$ 384,20 até R$ 50 mil; R$ 3.842 de R$ 50 mil a R$ 500 mil; R$ 11.526 de R$ 500 mil a R$ 2 milhões), paga antes da partilha; RJ — conforme o tipo e a área dos bens (cerca de R$ 3.700 só com bens móveis até R$ 500 mil; cerca de R$ 7.400 com um imóvel residencial de 60 a 200 m²); MG — R$ 92,64 para R$ 40 mil e R$ 1.870,14 para R$ 400 mil. Em espólios pequenos, as custas podem passar de 5% dos bens.

> “A diferença entre o judicial e o extrajudicial raramente é só o dinheiro. É o tempo: enquanto o inventário não termina, a família não vende, não financia e continua pagando os custos dos bens — e um processo com disputa entre herdeiros tende a durar bem mais do que os 12 meses que o CPC prevê.”
>
> — Camila Araújo Mota, advogada (OAB/CE 50.065), revisora jurídica deste guia


## Quando o inventário judicial é obrigatório?

- Há **litígio** entre os herdeiros sobre a partilha ou sobre o próprio direito à herança;
- Há **[herdeiro menor ou incapaz](https://quantocustainventario.com.br/perguntas/inventario-com-herdeiro-menor-de-idade/)** e não é possível dar a ele parte ideal em cada bem, o Ministério Público não concorda, ou a partilha prevê venda de bens dele (Res. CNJ 35/2007, art. 12-A);
- Existe [testamento](https://quantocustainventario.com.br/perguntas/inventario-extrajudicial-com-testamento/): primeiro o juiz abre e manda cumprir o testamento; o cartório só é possível se essa sentença autorizar expressamente e todos forem capazes e concordes. Se o testamento reconhece filho, o inventário é obrigatoriamente judicial (Res. CNJ 35/2007, art. 12-B);
- Há dúvida relevante sobre a existência ou a qualificação dos herdeiros;
- Um herdeiro está desaparecido ou em lugar incerto (citação por edital — CPC, arts. 256 e 671);
- Há bens no exterior que precisam ser partilhados aqui — a escritura não pode incluí-los (Res. CNJ 35, art. 29);
- Um dos herdeiros se recusa a assinar a escritura.

📌 Desde a **Resolução CNJ nº 571/2024**, o inventário pode ir ao cartório mesmo havendo testamento — mas só depois que o juiz abre e manda cumprir o testamento e autoriza expressamente a via extrajudicial, por sentença transitada em julgado (Res. 35, art. 12-B). Com herdeiro menor ou incapaz, o cartório é possível se ele receber parte ideal em cada bem, o Ministério Público concordar e a escritura não previr venda da parte dele (art. 12-A).

## O que compõe o custo do inventário judicial

| Item | Como é cobrado | Peso típico |
|---|---|---|
| [ITCMD](https://quantocustainventario.com.br/itcmd/) | Alíquota estadual sobre os bens (2% a 8%) | O maior item, igual ao extrajudicial |
| Custas processuais | Tabela de cada Tribunal de Justiça, não um percentual fixo (SP: faixas em UFESP; RJ: tipo e área dos bens; MG: faixas, sem a meação) | Em 2026: R$ 384,20 a R$ 11.526 em SP; cerca de R$ 3.700 a R$ 7.400 no RJ; R$ 92,64 a R$ 1.870,14 em MG (de R$ 40 mil a R$ 400 mil) |
| Honorários do advogado | Tabela da OAB do estado, com valor mínimo em reais | Em geral 8% sem litígio (5% no PR, 9% em GO) e 10% com litígio (em SC, de 5% a 20%) |
| Certidões e diligências | Por ato | Some algumas centenas de reais |
| Perícia ou avaliação judicial | Quando há disputa sobre valores | Variável, pode ser alto |
| Registro da partilha | Por imóvel, no Registro de Imóveis | Custo à parte, após a sentença |

## Arrolamento sumário: a via judicial mais barata

Nem todo processo judicial é caro e lento. Quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, mas o caso ainda assim precisa ir à Justiça, cabe o **arrolamento sumário** — um rito simplificado, que dispensa a avaliação de bens e não discute o ITCMD no processo (CPC, arts. 659 a 662). No arrolamento sumário, o juiz homologa a partilha sem exigir o ITCMD pago antes (STJ, Tema 1.074); o imposto é lançado depois pela Fazenda. Há também o arrolamento comum, para espólios de até 1.000 salários mínimos (R$ 1.621.000 em 2026 — CPC, art. 664), cabível até com herdeiro incapaz se todos e o Ministério Público concordarem (art. 665). Se o caso é consensual e mesmo assim vai para o Judiciário, vale pedir ao advogado que avalie esses ritos.

## Quanto tempo demora o inventário judicial?

O CPC prevê que o inventário judicial termine em 12 meses após a abertura (art. 611), prazo que o juiz pode prorrogar; na prática depende da vara, de acordo entre os herdeiros e de perícias. O arrolamento sumário é mais rápido porque dispensa avaliação e não discute o ITCMD no processo (CPC, arts. 659 a 662). Veja [quanto tempo demora um inventário](https://quantocustainventario.com.br/perguntas/quanto-tempo-demora-um-inventario/).

## Justiça gratuita no inventário

É possível pedir a **gratuidade da justiça** quando a família não tem condições de arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento. O benefício alcança as custas processuais, mas não dispensa o ITCMD — que é tributo — nem os honorários do advogado contratado. No cartório, a escritura pode ser gratuita em todo o país para quem declarar que não pode pagar os emolumentos, mesmo com advogado contratado (Res. CNJ 35/2007, arts. 6º e 7º). Veja [se dá para fazer inventário gratuito](https://quantocustainventario.com.br/perguntas/tem-como-fazer-inventario-gratuito/).

## Dá para migrar do judicial para o extrajudicial?

Sim, e isso acontece com frequência. Se o processo já foi aberto mas os herdeiros chegam a um acordo e todos são capazes, é possível suspender o processo por 30 dias ou desistir da ação e fazer a escritura em cartório ([Res. CNJ 35/2007, art. 2º](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179)) — normalmente mais rápido e mais barato que esperar a sentença. O que já foi pago em custas em geral não volta, mas o tempo economizado costuma compensar.

## Perguntas frequentes

**Quanto custa um inventário judicial?**
No exemplo de São Paulo, o judicial sem litígio fica em torno de 13% dos bens em R$ 400 mil a R$ 1 milhão e perto de 20% em espólios pequenos, por causa dos valores mínimos; com litígio, perícias e recursos, sobe. A conta soma o ITCMD (2% a 8%), as custas do tribunal (tabela de cada Tribunal de Justiça, não um percentual fixo) e os honorários pela tabela da OAB: em geral 8% no judicial sem litígio (5% no PR, 9% em GO) e 10% com litígio (em SC, de 5% a 20%), sempre com um valor mínimo em reais.

**Por que o inventário judicial é mais caro que o extrajudicial?**
Porque acrescenta custas processuais que não existem no cartório, exige honorários mais altos pela duração do trabalho, e pode envolver perícias e avaliações judiciais. O tempo maior também gera custo indireto: os bens ficam bloqueados durante o processo.

**Quando o inventário precisa ser judicial?**
Quando há litígio entre herdeiros, quando algum herdeiro se recusa a assinar, quando um herdeiro está em lugar incerto, quando há bens no exterior a partilhar, ou quando há herdeiro menor ou incapaz e não é possível dar a ele parte ideal em cada bem, o Ministério Público não concorda ou a partilha prevê venda de bens dele (Res. CNJ 35/2007, art. 12-A). Com testamento, o juiz primeiro abre e manda cumprir o testamento; o cartório só é possível se essa sentença autorizar expressamente, e se o testamento reconhece filho o inventário é obrigatoriamente judicial (art. 12-B).

**Quanto tempo demora um inventário judicial?**
O CPC prevê que o inventário judicial termine em 12 meses após a abertura (art. 611), prazo que o juiz pode prorrogar; na prática depende da vara, de acordo entre os herdeiros e de perícias. O arrolamento sumário é mais rápido porque dispensa avaliação e não discute o ITCMD no processo (CPC, arts. 659 a 662).

**Tem como pagar menos em um inventário judicial?**
Sim: buscando o acordo entre os herdeiros para migrar ao cartório, pedindo o arrolamento sumário quando cabível, requerendo a gratuidade da justiça se a família se enquadrar, e abrindo o inventário dentro do prazo do seu estado (o CPC fala em 2 meses) para evitar a multa de ITCMD.

## Fontes oficiais

- [CPC, arts. 610 a 673 — inventário e partilha judicial](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [CPC, art. 611 — inventário aberto em 2 meses e concluído em 12 meses](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [Código Civil — sucessões (arts. 1.784 e seguintes)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm)
- [Código Civil, art. 1.846 — legítima dos herdeiros necessários](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm)
- [CPC/2015, art. 610, §§ 1º e 2º — inventário por escritura pública (regra criada pela Lei 11.441/2007)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [Resolução CNJ nº 35/2007 — regras dos atos notariais de inventário](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179)
- [Resolução CNJ nº 571/2024 — inventário extrajudicial com testamento e com incapaz](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5705)
- [STF, Súmula 542 — multa estadual pelo atraso do inventário](https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=3345)
- [TJSP — Taxa judiciária (Lei SP 11.608/2003): valores por faixa em UFESP](https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria)
- [TJRJ — Portaria CGJ nº 517/2026: custas judiciais](https://www.tjrj.jus.br/documents/d/cgj/portaria_cgj_n_517-2026)
- [TJMG — Tabela de custas e taxa judiciária da 1ª instância (2026)](https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/custas-emolumentos/tabela-de-custas-e-taxa-judiciaria-1-instancia-2026.htm)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Valores são estimativas. Provimento OAB nº 205/2021.
