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title: "ITCMD: O Que É, Alíquota por Estado e Como Calcular (2026)"
canonical: https://quantocustainventario.com.br/itcmd/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
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# ITCMD: o imposto do inventário — alíquota por estado e como calcular

**A alíquota do ITCMD vai de isenção a 8%**, conforme o estado e o valor da herança. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual sobre a herança; teto nacional de **8%** (Resolução do Senado nº 9/1992); cada estado fixa a base de cálculo, as faixas e as isenções. Conferido nas leis estaduais em 23/09/2026.

## Alíquota e isenção de ITCMD por estado (mortes em 2026)

| Estado | Alíquota | Isenção principal | Fonte |
|---|---|---|---|
| [São Paulo (SP)](https://quantocustainventario.com.br/custos/sp/) | 4% (alíquota única) | Isenção para imóvel de residência de até 5.000 UFESP (R$ 192.100,00 em 2026) em que a família more e não tenha outro imóvel; imóvel único de até 2.500 UFESP; depósitos até 1.000 UFESP; FGTS e PIS sem limite. | [lei](https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx) |
| [Rio de Janeiro (RJ)](https://quantocustainventario.com.br/custos/rj/) | 4% a 8% (progressivo, 6 faixas em UFIR-RJ) | Isenção para monte-mor de até 13.000 UFIR-RJ (R$ 64.485,20) e para imóveis residenciais que somem até 60.000 UFIR-RJ (R$ 297.624,00); FGTS e PIS isentos. | [lei](http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/38c6d405dd5c89fd83257f1f006deb65) |
| [Minas Gerais (MG)](https://quantocustainventario.com.br/custos/mg/) | 5% (alíquota única) | Isenção para imóvel residencial de até 40.000 UFEMG (R$ 231.596,00) se for o único imóvel e o monte não passar de 48.000 UFEMG. | [lei](https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/14941/2003/?cons=1) |
| [Rio Grande do Sul (RS)](https://quantocustainventario.com.br/custos/rs/) | 0% a 6% por quinhão (a alíquota da faixa vale para o quinhão inteiro) | Quinhão de até 2.000 UPF-RS (R$ 56.652,80) paga 0%; imóvel urbano de até 4.379 UPF-RS para cônjuge, filhos ou pais sem outro imóvel. | [lei](https://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109695) |
| [Paraná (PR)](https://quantocustainventario.com.br/custos/pr/) | 4% (alíquota única) | Isenção para um imóvel urbano de moradia por herdeiro de até 2.600 UPF/PR (cerca de R$ 397.124), se ele não tiver outro imóvel. | [lei](https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=147423) |
| [Santa Catarina (SC)](https://quantocustainventario.com.br/custos/sc/) | 1% a 7% (progressivo em degraus) | Quinhão de até R$ 20.000 isento; imóvel único de moradia de até R$ 200.000, se o herdeiro não tiver outro imóvel; seguro de vida e verbas trabalhistas isentos. | [lei](https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/leis/2004/lei_04_13136.htm) |
| [Bahia (BA)](https://quantocustainventario.com.br/custos/ba/) | isento até R$ 100 mil por quinhão; 4%, 6% ou 8% acima | Quinhão de até R$ 100.000 isento; casa única do espólio de até R$ 170.000 para cônjuge e filhos sem outro imóvel. | [lei](http://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/leis/leis_estaduais/legest_1989_4826_lei_itd.pdf) |
| [Ceará (CE)](https://quantocustainventario.com.br/custos/ce/) | 2% a 8% (progressivo, faixas em UFIRCE) | Quinhão de até 7.000 UFIRCE (R$ 44.091,04) isento. | [lei](https://belt.al.ce.gov.br/index.php/como-consultar/item/3589-lei-n-15-812-de-20-07-15-d-o-23-07-15) |
| [Pernambuco (PE)](https://quantocustainventario.com.br/custos/pe/) | isento até R$ 80 mil; 2% a 8% em degraus (desde 2026) | Quinhão de até R$ 80.000 isento; casa de até R$ 270.000 (único imóvel, cônjuge e filhos); FGTS e PIS isentos. | [lei](https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Leis_Tributarias/2009/Lei13974_2009.htm) |
| [Distrito Federal (DF)](https://quantocustainventario.com.br/custos/df/) | 4% a 6% (progressivo, por herdeiro) | Isenção se todo o patrimônio deixado não passar de R$ 176.080,78 (mortes em 2026) — não é automática: é preciso declarar e pedir. | [lei](https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51724/Lei_3804_08_02_2006.html) |
| [Goiás (GO)](https://quantocustainventario.com.br/custos/go/) | 2% a 8% (progressivo em degraus) | Quinhão de até R$ 20.000 isento; imóvel de até R$ 60.000 para quem não tem outro imóvel; seguro de vida e verbas trabalhistas não pagam. | [lei](https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/CTE/CTE.htm) |
| [Espírito Santo (ES)](https://quantocustainventario.com.br/custos/es/) | 4% (alíquota única) | Isenção para o imóvel de moradia do herdeiro de até 200.000 VRTE (R$ 987.660,00), se ele não tiver outro imóvel; imóvel único de até 20.000 VRTE; depósitos até 10.000 VRTE; FGTS e PIS. | [lei](https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEI100112013.html) |
| [Pará (PA)](https://quantocustainventario.com.br/custos/pa/) | 2% a 6% (progressivo em degraus) | Casa de moradia, se o falecido e os herdeiros não tiverem outro imóvel. | [lei](http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/lei/lp1989_05529.pdf) |
| [Maranhão (MA)](https://quantocustainventario.com.br/custos/ma/) | 3% a 7% (pela soma dos valores) | Monte de até 32 salários mínimos (R$ 51.872 em 2026) isento; imóvel único de até 32 salários mínimos. | [lei](https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=14589) |
| [Mato Grosso (MT)](https://quantocustainventario.com.br/custos/mt/) | 0% a 8% (progressivo em degraus, por herdeiro) | Quinhão de até 1.500 UPF/MT (cerca de R$ 395.955) isento; FGTS e PIS isentos. | [lei](https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/b627c5d8a24d8a5003256730004d2e96/375b8c284530106704256c9500491df8?OpenDocument=) |
| [Mato Grosso do Sul (MS)](https://quantocustainventario.com.br/custos/ms/) | 6% (alíquota única) | Herança de até R$ 100.000 por herdeiro isenta — tudo ou nada: acima disso, paga 6% sobre o total do quinhão. | [lei](https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/1b758e65922af3e904256b220050342a/037448c46af3acaf04256d410048094b?OpenDocument=) |
| [Amazonas (AM)](https://quantocustainventario.com.br/custos/am/) | isento até R$ 1 milhão; 2% a 4% acima | Espólio de até R$ 1.000.000 isento (mortes a partir de 2026). | [lei](https://sistemas.sefaz.am.gov.br/get/Normas.do?metodo=viewDoc&uuidDoc=ac5497ab-4fbd-4bc8-a51b-32405f61dc30) |
| [Paraíba (PB)](https://quantocustainventario.com.br/custos/pb/) | 2% a 8% (progressivo em degraus) | Casa de moradia, único bem recebido pelo herdeiro sem outro imóvel, com quinhão de até 2.000 UFR-PB. | [lei](https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/66-leis/itcd/6138-lei-n-5-123-de-27-de-janeiro-de-1990) |
| [Rio Grande do Norte (RN)](https://quantocustainventario.com.br/custos/rn/) | 3% a 6% (progressivo em degraus) | Casa de residência de cônjuge e filhos que não tenham outro imóvel. | [lei](https://www.sefaz.rn.gov.br/documentos/Impostos/Legisla%C3%A7%C3%A3o/ITCD/) |
| [Alagoas (AL)](https://quantocustainventario.com.br/custos/al/) | 4% até R$ 1 milhão de quinhão; 6%; 8% | Não há isenção por valor (só para proventos e pensões). | [lei](http://gcs.sefaz.al.gov.br/documentos/visualizarDocumento.action?key=xJSGC3TyDuQ%3D) |
| [Piauí (PI)](https://quantocustainventario.com.br/custos/pi/) | 2% a 6% (progressivo em degraus, por herdeiro) | Herança total de até 15.000 UFR-PI (R$ 74.250) isenta; imóvel urbano único até o mesmo valor. | [lei](https://sapl.al.pi.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/6418/sei_00009.028288_2024_82.pdf) |
| [Sergipe (SE)](https://quantocustainventario.com.br/custos/se/) | isento até 500 UFP; 3%, 6% ou 8% por quinhão | Quinhão de até 500 UFP/SE (cerca de R$ 43.595) isento; imóvel único de até 2.600 UFP para herdeiros de baixa renda. | [lei](https://legislacaoonline.sefaz.se.gov.br/ITCMD/Leis/2013/lei7724-13.pdf) |
| [Rondônia (RO)](https://quantocustainventario.com.br/custos/ro/) | 2% a 4% por quinhão (a alíquota da faixa vale para o quinhão inteiro) | Quinhão de até 62 UPF/RO (R$ 7.716,52) isento; imóvel urbano único de moradia de até 1.250 UPF/RO, se o herdeiro não tiver outro imóvel e não receber outros bens. | [lei](https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/L00-959-ITCD---Consolid.-ate-L25_6012.pdf) |
| [Tocantins (TO)](https://quantocustainventario.com.br/custos/to/) | 2% a 8% (alíquota única pela faixa) | Quinhão de até R$ 25.000 isento; seguro de vida e salários não pagam. | [lei](https://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/Leis/Lei1.287-01Consolidada.htm) |
| [Acre (AC)](https://quantocustainventario.com.br/custos/ac/) | 4% a 7% em degraus (8% para irmãos, sobrinhos e primos) | Espólio de até R$ 50.000 isento; imóvel único de até R$ 250.000. | [lei](https://sefaz.ac.gov.br/2021/?p=5118) |
| [Amapá (AP)](https://quantocustainventario.com.br/custos/ap/) | 2% a 6% (faixas em UPF/AP, lei nova desde 2025) | Casa de até 20.000 UPF/AP (R$ 98.650,00 em set/2026) onde a família mora e não tem outro imóvel; saldos bancários e FGTS/PIS até 1.000 UPF/AP (R$ 4.932,50) cada. | [lei](https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/91327/texto-integral/imprimir) |
| [Roraima (RR)](https://quantocustainventario.com.br/custos/rr/) | 4% (alíquota única) | Herança abaixo de 50 UFERR (R$ 27.028,50 em 2026) isenta. | [lei](https://www.sefaz.rr.gov.br/downloads/legislacao?file=02%20-%20LEGISLACAO%20ESTADUAL%2F02%20-%20CODIGO%20TRIBUTARIO%20ESTADUAL%20-%20ATUALIZADO%20-%20LEI%20N%2059-93%2FCODIGO%20TRIBUTARIO%20ESTADUAL%20Lei%20n.%20059%20de%2028.12.93%20-%20Atualizado%20at%20MAIO%202025.pdf) |

## Como calcular
Alíquota única: valor × alíquota (R$ 500.000 em MG, a 5% = R$ 25.000). Progressivos: faixas sobre a parte de cada herdeiro — em Santa Catarina, por exemplo, um quinhão de R$ 300.000 paga 1% até R$ 20 mil, 3% até R$ 50 mil, 5% até R$ 150 mil e 7% sobre o resto. Imóvel ou carro financiado: valor menos o saldo devedor, se não havia seguro prestamista (LC 227/2026, art. 153).

## Isenção
Veja a tabela. Isenção não dispensa a declaração. Seguro de vida e VGBL/PGBL não pagam ITCMD (STF Tema 1.214; LC 227/2026, art. 150).

## Prazo
Inventário aberto em 2 meses (CPC, art. 611); multas estaduais pelo atraso (STF, Súmula 542) — ex.: SP 10%/20%, MS e AL 20%.

**O que é o ITCMD?** O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado sobre a herança e sobre doações. No inventário, incide sobre o valor dos bens transmitidos aos herdeiros. A alíquota vai de isenção a 8%, conforme o estado e o valor.

**Quanto é a alíquota do ITCMD?** Depende do estado: vai de isenção (0%) a 8%, o teto nacional — Santa Catarina começa em 1% —, e muitos estados aplicam alíquotas progressivas (quanto maior a herança, maior o percentual). Veja a tabela por estado acima e confirme a alíquota vigente na Secretaria da Fazenda.

**Como se calcula o ITCMD?** A base é o valor de mercado dos bens na data do óbito — a lei de cada estado define o critério e o piso, como o valor do IPTU. Em estado de alíquota única, multiplica-se o valor pela alíquota: R$ 500.000 em Minas Gerais, a 5%, geram R$ 25.000. Nos estados progressivos, aplicam-se faixas sobre a parte de cada herdeiro — em uns, cada alíquota incide só sobre a sua fatia; em outros, a alíquota da faixa vale para o quinhão inteiro.

**Quem tem isenção de ITCMD?** Depende do estado. Exemplos em vigor em 2026: no Amazonas, espólio de até R$ 1 milhão; em Mato Grosso, quinhão de até 1.500 UPF/MT; na Bahia, quinhão de até R$ 100 mil; em São Paulo, imóvel de residência de até 5.000 UFESP em que a família more. Seguro de vida e planos VGBL/PGBL não pagam ITCMD (STF, Tema 1.214; LC 227/2026, art. 150).

**Qual o prazo para pagar o ITCMD?** Cada estado fixa o seu. O inventário deve ser aberto em 2 meses do óbito (CPC, art. 611), e vários estados multam o atraso: São Paulo cobra 10% se passar de 60 dias e 20% se passar de 180; Mato Grosso do Sul e Alagoas, 20% após 2 meses. Em São Paulo e em Minas Gerais há desconto para quem paga em até 90 dias (5% e 15%).

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Provimento OAB nº 205/2021.
