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title: "O que fazer com o CPF de uma pessoa falecida?"
canonical: https://quantocustainventario.com.br/perguntas/cpf-de-pessoa-falecida-como-fica/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
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# O que fazer com o CPF de uma pessoa falecida?

O CPF de quem morreu não é cancelado pela família. Desde 2017, o cartório de registro civil comunica o óbito à Receita Federal no próprio registro, e a situação cadastral do CPF passa automaticamente a "titular falecido". O número continua sendo usado durante todo o inventário: o espólio não tem CPF próprio — as declarações de Imposto de Renda do espólio são entregues pelo inventariante em nome do falecido, com o CPF dele. Até a partilha, podem ser necessárias a declaração inicial (do ano do óbito), as intermediárias e, por fim, a declaração final de espólio, entregue no prazo da declaração anual do ano seguinte à escritura ou à decisão da partilha (confira as regras da Receita). O CPF também aparece na escritura ou no processo de inventário e na transferência dos bens aos herdeiros. Em resumo: você não apaga o CPF — você o utiliza, com cuidado, para regularizar a herança. Um advogado ou contador ajuda a organizar essa parte fiscal junto com o inventário.

## Fontes oficiais

- [Receita Federal — CPF de pessoas falecidas](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2017/outubro/receita-federal-atualiza-cpf-de-pessoas-falecidas)
- [Receita Federal — declaração de espólio](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/espolio)

## Veja também

- [IR do espólio](https://quantocustainventario.com.br/declaracao-de-ir-do-espolio/)
- [Inventário extrajudicial](https://quantocustainventario.com.br/inventario-extrajudicial/)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Provimento OAB nº 205/2021.
