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title: "Dá para fazer inventário online?"
canonical: https://quantocustainventario.com.br/perguntas/da-para-fazer-inventario-online/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
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# Dá para fazer inventário online?

Dá, sim. O inventário em cartório pode ser feito de forma eletrônica pela plataforma e-Notariado, com videoconferência com o tabelião e assinatura digital das partes (Código Nacional de Normas do CNJ, Provimento nº 149/2023, arts. 284 e 286). Todos os tabeliães de notas são obrigados a oferecer o serviço, e o certificado digital notarizado usado para assinar é fornecido gratuitamente pelo cartório. Isso ajuda quando os herdeiros moram em cidades diferentes. Há um ponto de atenção: presencialmente, a família pode escolher qualquer cartório de notas do país, mas, no ato eletrônico (ou híbrido, com parte presencial e parte online), valem regras de competência territorial — em regra, o cartório precisa ter ligação com o caso, como o local do imóvel ou o domicílio de um herdeiro (CNN, arts. 289 e 302). Confirme com o cartório antes de começar. O advogado continua obrigatório, e a documentação é a mesma do inventário presencial. Herdeiro que mora no exterior também pode participar por procuração pública feita no consulado brasileiro.

## Fontes oficiais

- [Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento 149/2023)](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243)
- [Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm)

## Veja também

- [Inventário extrajudicial](https://quantocustainventario.com.br/inventario-extrajudicial/)
- [Herdeiro no exterior](https://quantocustainventario.com.br/inventario-bens-no-exterior/)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Provimento OAB nº 205/2021.
