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title: "É possível fazer inventário extrajudicial com testamento?"
canonical: https://quantocustainventario.com.br/perguntas/inventario-extrajudicial-com-testamento/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
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# É possível fazer inventário extrajudicial com testamento?

Hoje, em alguns casos, sim — mas não dá para pular a Justiça por completo. O Código de Processo Civil ainda diz que, havendo testamento, o inventário é judicial (art. 610). Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, porém, as normas do CNJ permitem o inventário por escritura pública em cartório mesmo com testamento, desde que: todos os interessados tenham advogado; o juiz, na ação de abertura e cumprimento do testamento, tenha autorizado expressamente a via extrajudicial, por sentença transitada em julgado; e todos sejam capazes e estejam de acordo (com herdeiro menor ou incapaz, aplicam-se também as regras do art. 12-A). Se o testamento reconhecer um filho ou tiver outra declaração irrevogável, o inventário tem de ser judicial (Res. CNJ 35/2007, art. 12-B e § 1º). Ou seja: primeiro o testamento passa pelo juiz; depois, cumpridos os requisitos, a partilha pode ser feita no cartório. Vale confirmar com um advogado se o seu caso se encaixa.

## Fontes oficiais

- [CPC (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [Resolução CNJ nº 35/2007 (texto compilado)](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179)

## Veja também

- [Inventário extrajudicial](https://quantocustainventario.com.br/inventario-extrajudicial/)
- [Inventário judicial](https://quantocustainventario.com.br/inventario-judicial/)
- [O que é a legítima](https://quantocustainventario.com.br/perguntas/o-que-e-a-legitima-na-heranca/)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Provimento OAB nº 205/2021.
