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title: "Qual é a multa por fazer o inventário fora do prazo?"
canonical: https://quantocustainventario.com.br/perguntas/multa-por-inventario-fora-do-prazo/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
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# Qual é a multa por fazer o inventário fora do prazo?

Depende do estado — não existe uma multa nacional. O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em até 2 meses do falecimento (art. 611), e o STF admite que o estado multe o atraso no início ou na conclusão do inventário (Súmula 542). Cada lei estadual do ITCMD define o prazo e o valor, e as diferenças são grandes: São Paulo e Ceará cobram 10% se o inventário for aberto após 60 dias e 20% após 180; Mato Grosso do Sul e Alagoas, 20% após 2 meses; a Bahia, 5%; no Rio de Janeiro, a declaração do imposto no inventário em cartório vence em 90 dias do óbito, com multa de 10% a 40%; em estados como Goiás, Tocantins e Amazonas, a multa está ligada ao prazo da declaração do imposto. Além da multa, costumam correr juros sobre o imposto em atraso. Atenção: em muitos estados não basta "abrir" o inventário — é preciso também declarar e pagar o ITCMD nos prazos da lei. Confira o prazo e a multa do seu estado na página de custos e formalize o início do inventário o quanto antes.

## Fontes oficiais

- [CPC (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [STF, Súmula 542](https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=3345)

## Veja também

- [Multa por estado](https://quantocustainventario.com.br/custos/)
- [ITCMD](https://quantocustainventario.com.br/itcmd/)
- [Prazo para abrir](https://quantocustainventario.com.br/perguntas/prazo-para-abrir-inventario/)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Provimento OAB nº 205/2021.
