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title: "O banco bloqueia a conta do falecido?"
canonical: https://quantocustainventario.com.br/perguntas/o-banco-bloqueia-a-conta-do-falecido/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
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# O banco bloqueia a conta do falecido?

O dinheiro deixado em conta passa a fazer parte da herança e só pode ser levantado por quem tem autorização: o inventariante ou os herdeiros com a escritura de inventário (que vale como documento para levantar valores no banco — CPC, art. 610, § 1º), com o formal de partilha ou com alvará judicial. Na prática, depois que o banco é informado do falecimento, ele não libera os valores sem esses documentos. Não é preciso, necessariamente, esperar o fim do inventário: no cartório, o inventariante nomeado por escritura pode buscar informações bancárias e levantar quantias para pagar despesas do inventário (Res. CNJ 35/2007, art. 11, § 2º). Usar o cartão ou a senha do falecido depois da morte é irregular: o valor pertence a todos os herdeiros e pode ter de ser devolvido. Para valores menores há regras federais: FGTS, PIS-PASEP e restituição de IR vão aos dependentes habilitados no INSS, ou aos herdeiros por alvará, sem inventário; já o saldo em conta só segue essa regra se não houver outros bens a inventariar e até 500 OTN (Lei 6.858/1980, arts. 1º e 2º). Na dúvida, siga o caminho indicado por um advogado.

## Fontes oficiais

- [CPC (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [Resolução CNJ nº 35/2007 (texto compilado)](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179)
- [Lei nº 6.858/1980](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6858.htm)

## Veja também

- [Alvará de pequeno valor](https://quantocustainventario.com.br/quais-bens-nao-entram-no-inventario/)
- [Como sacar o dinheiro](https://quantocustainventario.com.br/perguntas/como-sacar-dinheiro-de-conta-de-falecido/)
- [Sacar antes do fim](https://quantocustainventario.com.br/perguntas/da-para-sacar-dinheiro-do-falecido-antes-do-inventario-terminar/)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Provimento OAB nº 205/2021.
