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title: "O que acontece se a família não fizer o inventário?"
canonical: https://quantocustainventario.com.br/perguntas/o-que-acontece-se-nao-fizer-inventario/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
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# O que acontece se a família não fizer o inventário?

Os bens ficam parados. Pela lei, a herança passa aos herdeiros no momento da morte (Código Civil, art. 1.784), mas, sem inventário e partilha, o imóvel continua no nome do falecido, o carro não pode ser transferido e o dinheiro em conta não é liberado aos herdeiros; vender um bem da herança antes da partilha, sem autorização do juiz, não tem eficácia (CC, art. 1.793, § 3º). O imposto também não some: o ITCMD é devido por causa do óbito, mesmo que ninguém abra o inventário (LC 227/2026, art. 148, § 3º). O CPC manda abrir o inventário em até 2 meses (art. 611), e os estados podem multar o atraso (STF, Súmula 542) — o prazo e o percentual variam de estado para estado. Com o tempo, certidões vencem, os bens são reavaliados e a conta tende a crescer. A escritura em cartório pode ser feita a qualquer tempo (Res. CNJ 35/2007, art. 31), mas o mais econômico costuma ser resolver logo.

## Fontes oficiais

- [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm)
- [Lei Complementar nº 227/2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm)
- [CPC (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [STF, Súmula 542](https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=3345)
- [Resolução CNJ nº 35/2007 (texto compilado)](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179)

## Veja também

- [Prazo para abrir](https://quantocustainventario.com.br/perguntas/prazo-para-abrir-inventario/)
- [Multa por atraso](https://quantocustainventario.com.br/perguntas/multa-por-inventario-fora-do-prazo/)
- [ITCMD](https://quantocustainventario.com.br/itcmd/)
- [Inventário de imóvel](https://quantocustainventario.com.br/inventario-de-imovel/)
- [Inventário de veículo](https://quantocustainventario.com.br/inventario-de-veiculo/)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Provimento OAB nº 205/2021.
