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title: "Qual é o prazo para abrir o inventário?"
canonical: https://quantocustainventario.com.br/perguntas/prazo-para-abrir-inventario/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
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# Qual é o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em até 2 meses contados do falecimento e concluí-lo nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar (art. 611). A multa pelo atraso, porém, é definida por cada estado na lei do ITCMD (STF, Súmula 542), e as regras variam: há estados que multam a abertura depois de 60 dias (como São Paulo e Ceará: 10%, ou 20% após 180 dias), outros que contam 120 ou 180 dias (Sergipe e Paraíba), e outros que ligam a multa ao prazo da declaração ou do pagamento do imposto (como Rio de Janeiro, Goiás e Amazonas). "Abrir" não é o mesmo que "terminar": no cartório, a nomeação do inventariante por escritura marca o início do inventário extrajudicial (Res. CNJ 35/2007, art. 11, § 3º), mas se isso basta para afastar a multa depende da lei do seu estado. Por isso, mesmo que falte documento, procure um advogado nas primeiras semanas e confira o prazo na página de custos do seu estado.

## Fontes oficiais

- [CPC (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [STF, Súmula 542](https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=3345)
- [Resolução CNJ nº 35/2007 (texto compilado)](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179)

## Veja também

- [Prazo e multa por estado](https://quantocustainventario.com.br/custos/)
- [ITCMD](https://quantocustainventario.com.br/itcmd/)
- [Multa por atraso](https://quantocustainventario.com.br/perguntas/multa-por-inventario-fora-do-prazo/)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Provimento OAB nº 205/2021.
