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title: "Precisa de advogado para fazer inventário?"
canonical: https://quantocustainventario.com.br/perguntas/precisa-de-advogado-para-fazer-inventario/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
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# Precisa de advogado para fazer inventário?

Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, as partes precisam estar assistidas por advogado ou por defensor público (CPC, art. 610, § 2º; Resolução CNJ nº 35/2007, art. 8º). No cartório, o tabelião só lavra a escritura com a presença do profissional, e o nome e o registro dele constam do ato. O tabelião também não pode indicar advogado; se a família não tiver condições de contratar, deve ser encaminhada à Defensoria Pública ou, na falta dela, à OAB (Res. CNJ 35/2007, art. 9º). Um único advogado pode assistir todos os herdeiros quando não há conflito de interesses entre eles, o que costuma diluir o custo dos honorários. Se os herdeiros divergirem sobre a partilha, o inventário não pode ser feito em cartório: a partilha passa a ser obrigatoriamente judicial (Código Civil, art. 2.016), e cada parte pode ter o próprio advogado.

## Fontes oficiais

- [CPC (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [Resolução CNJ nº 35/2007 (texto compilado)](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179)
- [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm)

## Veja também

- [Inventário extrajudicial](https://quantocustainventario.com.br/inventario-extrajudicial/)
- [Honorários por estado](https://quantocustainventario.com.br/tabela-de-precos/)
- [Inventário gratuito](https://quantocustainventario.com.br/perguntas/tem-como-fazer-inventario-gratuito/)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Provimento OAB nº 205/2021.
