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title: "Quais Bens NÃO Entram no Inventário? VGBL, Seguro de Vida e Alvará (2026)"
description: "Quais bens não entram no inventário: VGBL, PGBL e seguro de vida (sem ITCMD), FGTS e PIS, e saldos pequenos em banco por alvará. Entenda cada caso."
canonical: https://quantocustainventario.com.br/quais-bens-nao-entram-no-inventario/
language: pt-BR
last_modified: 2026-09-23
reviewed_by: "Camila Araújo Mota, advogada (OAB/CE 50.065)"
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# Quais bens não entram no inventário?

Nem tudo que o falecido tinha passa pelo inventário. **VGBL, PGBL e seguro de vida são pagos pela seguradora ao beneficiário indicado**, sem ITCMD. **FGTS, PIS-PASEP e salários** saem sem inventário, mesmo que haja outros bens. E quando o único bem é um saldo bancário de baixo valor, a lei permite pular o inventário com um alvará judicial. Veja cada caso, com a fonte legal.

## VGBL e PGBL: sem ITCMD, por decisão do STF

Em dezembro de 2024, o **Supremo Tribunal Federal** julgou o [Tema 1.214](https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=1214) (RE 1.363.013) e declarou **inconstitucional o ITCMD sobre VGBL e PGBL** na morte do titular; a decisão transitou em julgado em 27/03/2025, sem modulação de efeitos. A **Lei Complementar nº 227/2026**, que regulamenta o novo modelo de tributação do país, manteve essa não incidência.

Na prática, o VGBL (e o PGBL, se o regulamento prever) é pago pela seguradora ao beneficiário indicado, sem ITCMD e sem esperar o inventário: ela tem 15 dias para reconhecer o óbito após receber os documentos e até 26 dias úteis para pagar (Circulares Susep 698 e 699/2024). Atenção: aportes feitos para fugir da herança ou do imposto podem ser questionados pelos herdeiros ou pelo Fisco.

💡 Quem pagou ITCMD sobre VGBL ou PGBL nos últimos 5 anos pode pedir a restituição ao estado (CTN, arts. 165 e 168), administrativamente na Sefaz ou na Justiça, com correção.

## Seguro de vida: não é herança, por lei

A **Lei 15.040/2024 (Marco Legal dos Seguros), art. 116**, diz que **“o capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito”** — regra que antes estava no art. 794 do Código Civil, hoje revogado. O valor vai ao beneficiário indicado; sem indicação, metade vai ao cônjuge e o restante aos herdeiros (art. 115). E não incide ITCMD (LC 227/2026, art. 150, III).

A mesma regra vale para a cobertura de risco de morte (pecúlio) dos planos de previdência complementar (Lei 15.040/2024, art. 116, parágrafo único).

## FGTS, PIS-PASEP e salários: saem sem inventário

FGTS, PIS-PASEP, salários e restituição de IR saem sem inventário, **mesmo que haja outros bens**: são pagos aos dependentes habilitados no INSS e, se não houver dependentes, aos herdeiros por alvará judicial, sem limite de valor (Lei 6.858/1980, arts. 1º e 2º; Lei 8.036/1990, art. 20, IV). O pedido de alvará é feito na Justiça Estadual (Súmula 161/STJ). Se houver inventário em cartório, esses valores também podem ser incluídos na escritura (Res. CNJ 35/2007, art. 14).

## Quando o único bem é dinheiro em conta: o alvará de pequeno valor

Já o [saldo em conta corrente, poupança ou fundo de investimento](https://quantocustainventario.com.br/perguntas/como-sacar-dinheiro-de-conta-de-falecido/) só sai por **alvará judicial simples** se **não houver nenhum outro bem a inventariar** e até 500 ORTN (Lei 6.858/1980, art. 2º). Havendo [imóveis](https://quantocustainventario.com.br/inventario-de-imovel/) ou [veículos](https://quantocustainventario.com.br/inventario-de-veiculo/), o dinheiro entra no inventário — e, até lá, [o banco bloqueia a conta](https://quantocustainventario.com.br/perguntas/o-banco-bloqueia-a-conta-do-falecido/). Para o carro, as opções (escritura, arrolamento ou alvará) estão no guia de [inventário de veículo](https://quantocustainventario.com.br/inventario-de-veiculo/).

O limite de **500 ORTN** (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, índice extinto em 1989) não tem valor oficial único: cada tribunal converte pela sua tabela de atualização — em 2025–2026, de cerca de R$ 15,6 mil ([tabela do TJMG](https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/indicadores/fator-de-atualizacao-monetaria.htm)) a R$ 52,6 mil ([tabela prática do TJSP](https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=2528)). Pergunte na vara qual conversão ela usa.

## Resumo: o que passa por fora do inventário

| Bem | Passa pelo inventário? | Paga ITCMD? | Fonte legal |
|---|---|---|---|
| VGBL / PGBL | Não — a seguradora paga ao beneficiário (PGBL, se o regulamento prever) | Não (STF, Tema 1.214) | RE 1.363.013 · LC 227/2026 |
| Seguro de vida | Não — vai direto ao beneficiário | Não | Lei 15.040/2024, art. 116 |
| FGTS, PIS-PASEP, salários e restituição de IR | Não — dependentes do INSS ou alvará, mesmo havendo outros bens | Depende do estado (isentos em SP e RJ; tributados em MG) — veja o [ITCMD do seu estado](https://quantocustainventario.com.br/itcmd/) | Lei 6.858/1980 · Lei 8.036/1990 |
| Saldo em conta de até 500 ORTN (sem nenhum outro bem) | Não — alvará judicial simples | ITCMD pode incidir sobre o valor levantado, conforme o estado | Lei 6.858/1980, art. 2º |
| Imóveis, veículos, participações societárias | Sim | Sim | CC, art. 1.784 e seguintes |

## Perguntas frequentes

**VGBL e PGBL entram no inventário?**
Não. Desde a decisão do STF no Tema 1.214 (RE 1.363.013), de dezembro de 2024, mantida pela Lei Complementar nº 227/2026, VGBL e PGBL não pagam ITCMD. O valor é pago pela seguradora ao beneficiário indicado (o PGBL, se o regulamento prever), sem esperar o inventário. Aportes feitos para fugir da herança ou do imposto podem ser questionados.

**Seguro de vida paga ITCMD?**
Não. A Lei 15.040/2024, art. 116, determina que o capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito (regra que antes estava no art. 794 do Código Civil, hoje revogado), e a LC 227/2026 (art. 150, III) afasta o ITCMD. O valor é pago ao beneficiário indicado na apólice.

**O que é o alvará de pequeno valor?**
É um procedimento judicial simples, previsto na Lei nº 6.858/1980. FGTS, PIS-PASEP, salários e restituição de IR saem sem inventário mesmo que haja outros bens: vão aos dependentes habilitados no INSS e, sem dependentes, aos herdeiros por alvará, sem limite de valor. Já o saldo em conta, poupança ou fundo só sai por alvará se não houver nenhum outro bem a inventariar e até 500 ORTN (art. 2º). O pedido é feito na Justiça Estadual (Súmula 161/STJ).

**Preciso de advogado para pedir o alvará de pequeno valor?**
Em geral, sim, por ser um procedimento judicial — mas costuma ser bem mais simples, rápido e barato que um inventário completo.

**Se já paguei ITCMD sobre um VGBL, posso reaver o valor?**
Sim, se o pagamento foi feito nos últimos 5 anos: quem pagou ITCMD sobre VGBL ou PGBL pode pedir a restituição ao estado (CTN, arts. 165 e 168), administrativamente na Sefaz ou na Justiça, com correção. Como o STF não modulou os efeitos do Tema 1.214, a regra vale para esses pagamentos.

## Fontes oficiais

- [STF, Tema 1214 (RE 1.363.013) — ITCMD inconstitucional sobre VGBL e PGBL na morte do titular](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-proibe-cobranca-de-imposto-da-heranca-sobre-planos-de-previdencia-privada-aberta/)
- [STF — Tema 1.214 da repercussão geral (RE 1.363.013): tese e andamento](https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=1214)
- [Lei Complementar nº 227/2026 — mantém a não incidência de ITCMD sobre VGBL/PGBL](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm)
- [Lei nº 15.040/2024 (Marco Legal dos Seguros), art. 116 — seguro de vida não é herança (substituiu o art. 794 do Código Civil)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm)
- [Lei nº 6.858/1980 — levantamento de valores de pequeno vulto sem inventário (alvará)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6858.htm)
- [Lei nº 8.036/1990 (FGTS), art. 20, IV — saque do FGTS por dependentes e sucessores do falecido](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm)
- [STJ, Súmula 161 — alvará de levantamento de FGTS e PIS-PASEP é pedido na Justiça Estadual](https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2010_11_capSumula161.pdf)
- [Resolução CNJ nº 35/2007 — regras dos atos notariais de inventário](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179)
- [TJMG — fator de atualização monetária (conversão de índices antigos, como a ORTN)](https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/indicadores/fator-de-atualizacao-monetaria.htm)
- [TJSP — tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais](https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=2528)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Valores são estimativas. Provimento OAB nº 205/2021.
