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title: "Quais Bens NÃO Entram no Inventário? VGBL, Seguro de Vida e Alvará (2026)"
description: "VGBL, PGBL e seguro de vida não são herança e não pagam ITCMD, por decisão do STF. E se o único bem for saldo em banco de baixo valor, dá para pular o inventário com um alvará judicial. Entenda cada caso."
canonical: https://quantocustainventario.com.br/quais-bens-nao-entram-no-inventario/
language: pt-BR
last_modified: 2026-08-06
reviewed_by: "Camila Araújo Mota, advogada (OAB/CE 50.065)"
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# Quais bens não entram no inventário?

Nem tudo que o falecido tinha passa pelo inventário. **VGBL, PGBL e seguro de vida têm natureza de seguro, não de herança** — o STF decidiu que não pagam ITCMD e vão direto ao beneficiário indicado. E quando o único bem é um saldo bancário de baixo valor, a lei permite pular o inventário inteiro com um simples alvará judicial. Veja os três casos, com a fonte legal de cada um.

## VGBL e PGBL: não são herança, e o STF confirmou

Em janeiro de 2025, o **Supremo Tribunal Federal** julgou o Tema 1214 (RE 1.363.013) e fixou, por unanimidade, a tese de que é **inconstitucional a incidência de ITCMD sobre a transmissão de VGBL e PGBL aos beneficiários** na morte do titular do plano. A **Lei Complementar nº 227/2026**, que regulamenta o novo modelo de tributação do país, manteve essa não incidência, reconhecendo a natureza de seguro desses produtos.

Na prática: o valor do VGBL ou PGBL vai direto para quem o titular indicou como beneficiário — não entra no monte-mor do inventário, não é dividido pelas regras de herança e não paga ITCMD.

💡 Já pagou ITCMD sobre um VGBL ou PGBL antes dessa decisão? Pode ser possível pedir a restituição do valor pago indevidamente, dentro do prazo legal de prescrição tributária. Consulte um advogado tributarista sobre o seu caso — o prazo corre a partir do pagamento.

## Seguro de vida: a mesma lógica, prevista no Código Civil

O **art. 794 do Código Civil** já previa isso antes mesmo da discussão do VGBL/PGBL: o capital do seguro de vida **"não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito"**. O valor é pago diretamente ao beneficiário indicado na apólice, sem passar pelo inventário e sem incidência de ITCMD.

A regra do art. 794 também se aplica a contratos de previdência privada com plano de pecúlio, pela mesma lógica de natureza securitária.

## Quando o único bem é dinheiro em conta: o alvará de pequeno valor

A **Lei nº 6.858/1980** permite que, quando o falecido **não deixou outros bens sujeitos a inventário** — só saldo em conta corrente, poupança ou fundo de investimento — os herdeiros peçam um **alvará judicial simples** para levantar o valor, sem abrir um inventário completo. A mesma lei cobre valores de FGTS, PIS-PASEP e salários não recebidos em vida pelo falecido junto ao empregador.

O teto de referência da lei é de **500 OTN** (Obrigações do Tesouro Nacional, um índice antigo) — na prática, cada estado e cada vara aplica uma atualização diferente desse valor, então a faixa efetiva varia bastante pelo país. **Consulte um advogado sobre o valor de referência vigente na sua comarca** antes de presumir que o seu caso se enquadra.

## Resumo: o que passa por fora do inventário

| Bem | Passa pelo inventário? | Paga ITCMD? | Fonte legal |
|---|---|---|---|
| VGBL / PGBL | Não — vai direto ao beneficiário | Não (STF, Tema 1214) | RE 1.363.013 · LC 227/2026 |
| Seguro de vida | Não — vai direto ao beneficiário | Não | CC, art. 794 |
| Saldo bancário de baixo valor (sem outros bens) | Não — alvará judicial simples | ITCMD pode incidir sobre o valor levantado, conforme o estado | Lei 6.858/1980 |
| Imóveis, veículos, participações societárias | Sim | Sim | CC, art. 1.784 e seguintes |

## Perguntas frequentes

**VGBL e PGBL entram no inventário?**
Não. Desde a decisão do STF no Tema 1214 (RE 1.363.013), confirmada pela Lei Complementar nº 227/2026, VGBL e PGBL não são considerados herança e não pagam ITCMD — o valor vai direto ao beneficiário indicado, fora do inventário.

**Seguro de vida paga ITCMD?**
Não. O art. 794 do Código Civil determina que o capital do seguro de vida não se considera herança para nenhum efeito de direito, e é pago diretamente ao beneficiário indicado na apólice.

**O que é o alvará de pequeno valor?**
É um procedimento judicial simples, previsto na Lei nº 6.858/1980, que permite levantar saldo de conta bancária, poupança, FGTS ou PIS-PASEP sem abrir um inventário completo, quando esses são os únicos bens do falecido.

**Preciso de advogado para pedir o alvará de pequeno valor?**
Em geral, sim, por ser um procedimento judicial — mas costuma ser bem mais simples, rápido e barato que um inventário completo.

**Se já paguei ITCMD sobre um VGBL, posso reaver o valor?**
Pode ser possível, dentro do prazo de prescrição tributária aplicável. Cada caso depende de quando o pagamento foi feito e do estado envolvido — consulte um advogado tributarista.

## Fontes oficiais

- [STF, Tema 1214 (RE 1.363.013) — ITCMD inconstitucional sobre VGBL e PGBL na morte do titular](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-proibe-cobranca-de-imposto-da-heranca-sobre-planos-de-previdencia-privada-aberta/)
- [Lei Complementar nº 227/2026 — mantém a não incidência de ITCMD sobre VGBL/PGBL](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm)
- [Código Civil, art. 794 — seguro de vida não se considera herança](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilado.htm)
- [Lei nº 6.858/1980 — levantamento de valores de pequeno vulto sem inventário (alvará)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6858.htm)

> Conteúdo informativo, com revisão jurídica de Camila Araújo Mota (OAB/CE 50.065). Não substitui a orientação de um advogado. Valores são estimativas. Provimento OAB nº 205/2021.
