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Metodologia da calculadora de custo de inventário
Esta página explica, em linguagem simples, como a estimativa de custo é calculada e quais são os seus limites. O objetivo é ser um instrumento educativo transparente — não uma proposta de honorários.
O que a calculadora soma
A estimativa é a soma de três componentes, aplicados sobre o valor total dos bens (monte-mor) que você informa:
- ITCMD = valor dos bens × alíquota do estado. Usamos uma alíquota de referência por UF, que você pode ajustar. Vários estados aplicam alíquotas progressivas — por isso o campo é editável.
- Emolumentos do cartório = estimativa por faixa de valor, decrescente conforme o patrimônio cresce. É uma aproximação; a tabela oficial é estadual.
- Honorários advocatícios = valor dos bens × percentual, com referência na tabela da OAB do estado (padrão editável de 6%).
Sobre o total, apresentamos uma faixa (de −10% a +15%) para refletir a variação entre cartórios e casos.
O que a calculadora NÃO faz
- Não substitui a análise de um advogado nem a tabela oficial do cartório/estado.
- Não calcula ITCMD progressivo automaticamente (use o campo ajustável).
- Não considera dívidas, isenções, meação, doações em vida ou bens em outros estados.
- Não é uma proposta de preço nem garantia de valor.
Importante: as alíquotas de ITCMD e as tabelas de emolumentos e de honorários mudam ao longo do tempo e variam por estado. Os valores finais são confirmados pelo escritório responsável após a análise do caso. Conteúdo em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.
Atualização
Última revisão: 22 de junho de 2026. As alíquotas de referência são revisadas periodicamente.